Detalhe do processo

0029320-23.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0029320-23.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARIA EDUARDA MACHI MINAMOTO ADVOGADO(A) : CAROLINE SALERNO (OAB SP384367) ADVOGADO(A) : RAISSA MOREIRA SOARES (OAB SP365112) EXECUTADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 103, PET1 : A parte exequente impugnou o laudo pericial, sustentando violação à coisa julgada e requerendo, em caráter subsidiário, a realização de nova perícia por outro profissional, nos termos do art. 480 do CPC. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que em sede de recurso especial o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial interposto por S.A.C.S.S., reformando o acórdão do TJSP para determinar que a apuração do valor adequado dos reajustes contratuais se dê nas instâncias de origem, afastando a aplicação de índices da ANS como substituto do reajuste. Contudo, o laudo pericial adotou os critérios indicados na r sentença e no v acórdão informados, motivo pelo qual deve ser produzido novo laudo, a partir dos parâmetros fixados no v acórdão proferido em sede de recurso especial. Assim, deixo de homologar o laudo e determino que o Ilmo. Perito que elabore novo laudo em estrita conformidade com o comando do recurso especial, apurando o percentual de reajuste adequado, conforme cláusulas previstas no contrato firmado entre as partes. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do novo laudo. Intime-se o Perito por e-mail . Intime-se. Juiz(a) de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA EDUARDA MACHI MINAMOTO

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SALERNO

OAB: 384367/SP

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

RAISSA MOREIRA SOARES

OAB: 365112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0029320-23.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARIA EDUARDA MACHI MINAMOTO ADVOGADO(A) : CAROLINE SALERNO (OAB SP384367) ADVOGADO(A) : RAISSA MOREIRA SOARES (OAB SP365112) EXECUTADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 103, PET1 : A parte exequente impugnou o laudo pericial, sustentando violação à coisa julgada e requerendo, em caráter subsidiário, a realização de nova perícia por outro profissional, nos termos do art. 480 do CPC. É o brevíssimo relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que em sede de recurso especial o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial interposto por S.A.C.S.S., reformando o acórdão do TJSP para determinar que a apuração do valor adequado dos reajustes contratuais se dê nas instâncias de origem, afastando a aplicação de índices da ANS como substituto do reajuste. Contudo, o laudo pericial adotou os critérios indicados na r sentença e no v acórdão informados, motivo pelo qual deve ser produzido novo laudo, a partir dos parâmetros fixados no v acórdão proferido em sede de recurso especial. Assim, deixo de homologar o laudo e determino que o Ilmo. Perito que elabore novo laudo em estrita conformidade com o comando do recurso especial, apurando o percentual de reajuste adequado, conforme cláusulas previstas no contrato firmado entre as partes. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do novo laudo. Intime-se o Perito por e-mail . Intime-se. Juiz(a) de Direito