Detalhe do processo

0029315-40.2020.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 5ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré, nomeando como perito o Sr. PAULO DA SILVA RAPOSO, OAB/RJ nº 154.494, e-mail: paulo@raposoadv.com.br. Defiro, igualmente, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, nomeando como perito o Sr. CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA, CREMERJ nº 52.428443, e-mail: clsfraga@yahoo.com.br. . Intimem-se os peritos nomeados para que, no prazo legal, manifestem-se acerca da aceitação do encargo, bem como apresentem proposta de honorários, os quais serão suportados pelas respectivas partes requerentes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início da diligência, para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos respectivos laudos, ressalvada a possibilidade de prorrogação mediante justificativa. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos. Esclareço, por fim, que a pertinência da prova testemunhal requerida pela parte autora será apreciada oportunamente, após a conclusão das provas periciais, quando este Juízo estará em melhores condições de avaliar sua necessidade para o deslinde da controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIO MARIANO RESENDE

Réu TAURUS ARMAS S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO ZAHR FILHO

OAB: 154688/SP

VANUZA CORREA DOS SANTOS ABDALLA

OAB: 92860/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré, nomeando como perito o Sr. PAULO DA SILVA RAPOSO, OAB/RJ nº 154.494, e-mail: paulo@raposoadv.com.br. Defiro, igualmente, a produção da prova pericial requerida pela parte autora, nomeando como perito o Sr. CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA, CREMERJ nº 52.428443, e-mail: clsfraga@yahoo.com.br. . Intimem-se os peritos nomeados para que, no prazo legal, manifestem-se acerca da aceitação do encargo, bem como apresentem proposta de honorários, os quais serão suportados pelas respectivas partes requerentes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início da diligência, para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos respectivos laudos, ressalvada a possibilidade de prorrogação mediante justificativa. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos. Esclareço, por fim, que a pertinência da prova testemunhal requerida pela parte autora será apreciada oportunamente, após a conclusão das provas periciais, quando este Juízo estará em melhores condições de avaliar sua necessidade para o deslinde da controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se.