Detalhe do processo

0029300-77.2012.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0029300-77.2012.8.26.0554 (554.01.2012.029300) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Trevisan de Souza - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Intime-se. - ADV: VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL TREVISAN DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ANTONIO RODRIGUES

OAB: 146898/SP

VALDETE DE MOURA FE

OAB: 140022/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0029300-77.2012.8.26.0554 (554.01.2012.029300) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Trevisan de Souza - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Intime-se. - ADV: VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP)