0029300-77.2012.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0029300-77.2012.8.26.0554 (554.01.2012.029300) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Trevisan de Souza - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Intime-se. - ADV: VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL TREVISAN DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
OAB: 146898/SP
VALDETE DE MOURA FE
OAB: 140022/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0029300-77.2012.8.26.0554 (554.01.2012.029300) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Trevisan de Souza - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado a título de honorários em favor do perito judicial providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do laudo pericial apresentado. Intime-se. - ADV: VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP)