0029289-73.2009.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0029289-73.2009.8.26.0224 (224.01.2009.029289) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Maria Pereira Lisboa - - José Edinaldo da Silva - - Tatiane Pereira Lisboa - - Gildasio Pereira Lisboa - - Gilmar Pereira Lisboa - - Ubirajara Pereira Lisboa - - Nilton Cesar Pereira Lisboa - - Maria Quitéria Pereira Lisboa - Benedito Mendes de Moraes - 1) Fls. 1.392-1.400: Tornem os autos ao 1º Ao Cartório de Registro de Imóveis de Guaruloas , para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade subjetiva, objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2) Encerrada a instrução processual, e considerando a complexidade das questões de fato e de direito envolvidas na causa,apresente o autor, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando as folhas dos documentos que servem de suporte a cada alegação, esclarecendo se todos os titulares de domínio foram devidamente citados (pessoalmente ou por edital) indicando em as fls. que se encontram as diligências. Apresentadas, ou não, as manifestações no prazo concedido, tornem os autos conclusos. 3) Observando-se que o laudo pericial foi juntado após a intimação das Fazendas Publicas, evitando-se nulidades futuras, intime-se a Municipalidade para que ratifique o seu desinteresse no feito. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENEDITO MENDES DE MORAES
Autor GILDASIO PEREIRA LISBOA
Autor GILMAR PEREIRA LISBOA
Autor JOSé EDINALDO DA SILVA
Autor MARCIA MARIA PEREIRA LISBOA
Autor MARIA QUITéRIA PEREIRA LISBOA
Autor NILTON CESAR PEREIRA LISBOA
Autor TATIANE PEREIRA LISBOA
Autor UBIRAJARA PEREIRA LISBOA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN
OAB: 324952/SP
ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
OAB: 222421/SP
VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
OAB: 134020/SP
FLAVIO SCHOPPAN
OAB: 250425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0029289-73.2009.8.26.0224 (224.01.2009.029289) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Maria Pereira Lisboa - - José Edinaldo da Silva - - Tatiane Pereira Lisboa - - Gildasio Pereira Lisboa - - Gilmar Pereira Lisboa - - Ubirajara Pereira Lisboa - - Nilton Cesar Pereira Lisboa - - Maria Quitéria Pereira Lisboa - Benedito Mendes de Moraes - 1) Fls. 1.392-1.400: Tornem os autos ao 1º Ao Cartório de Registro de Imóveis de Guaruloas , para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade subjetiva, objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2) Encerrada a instrução processual, e considerando a complexidade das questões de fato e de direito envolvidas na causa,apresente o autor, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando as folhas dos documentos que servem de suporte a cada alegação, esclarecendo se todos os titulares de domínio foram devidamente citados (pessoalmente ou por edital) indicando em as fls. que se encontram as diligências. Apresentadas, ou não, as manifestações no prazo concedido, tornem os autos conclusos. 3) Observando-se que o laudo pericial foi juntado após a intimação das Fazendas Publicas, evitando-se nulidades futuras, intime-se a Municipalidade para que ratifique o seu desinteresse no feito. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP)