Detalhe do processo

0029229-35.2021.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Os esclarecimentos prestados pelo perito foram mais que satisfatórios, realizados sob o crivo do contraditório e do devido processo legal, sem desrespeito ao direito de defesa de qualquer das partes. Assinale-se que à parte autora foi conferida oportunidade para indicar assistente técnico, do que ela cuidou, tendo o mesmo contribuído para a melhor apuração dos fatos. Como se não bastasse, a parte autora teve oportunidade de apresentar impugnação técnica, com o valioso suporte de seu Assistente, ao laudo pericial, o que inclusive levou aos derradeiros esclarecimentos prestados pelo ilustre perito. As considerações e impugnações das partes devem ser analisadas pelo Juízo quando da prolação da sentença, onde os pontos essenciais serão abordados, de modo que o magistrado, como destinatário final da prova, procederá a verificação das matérias trazidas, proferindo sua decisão de forma clara e precisa. Nessa toada, qualquer análise do laudo pericial, nesse momento processual, acarretaria julgamento prévio. Ademais, compete ao magistrado, diante do exposto, estudar o laudo, as considerações das partes, e julgar satisfatório o conteúdo apresentado à prolação segura de sentença. Outrossim, a marcha processual não pode permanecer eternamente aprisionada no embate entre a posição especializada do perito e as discordâncias das partes, perdendo a finalidade principal da atividade jurisdicional - a apresentação de uma solução justa dentro de um espaço de tempo razoável. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 862/893 complementado pelos esclarecimentos prestados às fls. 974/976. Intimem-se. Operada a preclusão, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ARQUIPELAGO DOURADO RESTAURANTE LIMITADA

Réu PARKSHOPPING CAMPO GRANDE LTDA

Réu WP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA

OAB: 200121/SP

PAULO FERREIRA CHOR

OAB: 162096/RJ

JOSE RICARDO PEREIRA LIRA

OAB: 54128/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Os esclarecimentos prestados pelo perito foram mais que satisfatórios, realizados sob o crivo do contraditório e do devido processo legal, sem desrespeito ao direito de defesa de qualquer das partes. Assinale-se que à parte autora foi conferida oportunidade para indicar assistente técnico, do que ela cuidou, tendo o mesmo contribuído para a melhor apuração dos fatos. Como se não bastasse, a parte autora teve oportunidade de apresentar impugnação técnica, com o valioso suporte de seu Assistente, ao laudo pericial, o que inclusive levou aos derradeiros esclarecimentos prestados pelo ilustre perito. As considerações e impugnações das partes devem ser analisadas pelo Juízo quando da prolação da sentença, onde os pontos essenciais serão abordados, de modo que o magistrado, como destinatário final da prova, procederá a verificação das matérias trazidas, proferindo sua decisão de forma clara e precisa. Nessa toada, qualquer análise do laudo pericial, nesse momento processual, acarretaria julgamento prévio. Ademais, compete ao magistrado, diante do exposto, estudar o laudo, as considerações das partes, e julgar satisfatório o conteúdo apresentado à prolação segura de sentença. Outrossim, a marcha processual não pode permanecer eternamente aprisionada no embate entre a posição especializada do perito e as discordâncias das partes, perdendo a finalidade principal da atividade jurisdicional - a apresentação de uma solução justa dentro de um espaço de tempo razoável. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 862/893 complementado pelos esclarecimentos prestados às fls. 974/976. Intimem-se. Operada a preclusão, voltem conclusos para sentença.