Detalhe do processo

0029170-80.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029170-80.2025.8.16.0014 Processo: 0029170-80.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$46.255,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ROBERTO SERGIO DE OLIVEIRA 1. Indefiro o pedido retro, haja vista que a intimação infrutífera referia-se sobre o evento de seq. 158, tendo o advogado da parte ré manifestado ciência em seq. 164. 2. Inobstante a mudança de endereço da parte ré (seq. 167), cumpre a este informar ao Juízo eventuais atualizações , conforme art. 77, inciso VII, do CPC, sob pena de se presumirem válidas as comunicações processuais dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC. 3. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

Réu ROBERTO SERGIO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICI ANTONIO RUY

OAB: 15858/PR

JOÃO PAULO DE PAULA KIRSCH

OAB: 47799/PR

PAULO ARCOVERDE NASCIMENTO

OAB: 19280/PR

FRANCYANE HANSEN FERREIRA

OAB: 64508/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029170-80.2025.8.16.0014 Processo: 0029170-80.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$46.255,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ROBERTO SERGIO DE OLIVEIRA 1. Indefiro o pedido retro, haja vista que a intimação infrutífera referia-se sobre o evento de seq. 158, tendo o advogado da parte ré manifestado ciência em seq. 164. 2. Inobstante a mudança de endereço da parte ré (seq. 167), cumpre a este informar ao Juízo eventuais atualizações , conforme art. 77, inciso VII, do CPC, sob pena de se presumirem válidas as comunicações processuais dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC. 3. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta