Detalhe do processo

0029162-95.2011.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Obrigações
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0029162-95.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cesar Antonio Muzeti - - Antonio Luiz Alvez Moreira - - Daniela Mara Leal Moreira - - Eliane Aparecida Bizio Leal - - Encarnação Cortez Garcia - - Angélica Antolin de Freitas - - Fabiano Antolin de Freitas - - Isabel Antolin Maturama de Freitas - - Fabio de Freitas - - Sueli Canavez - - Sergio Vanderlei Canavez - - Francisco Canavez Filho - - Geraldo Cruz - - Isilda Dias de Figueredo - - Izabel Belgara de Oliveira - - Luiz Ferreira Cintra - - Maria Helena Pascoalini Martins - - Antonio de Padua Bergaria Pimenta - - Djalma Bergaria Pimenta - - Irene Bergaria Pimenta - - José Bergaria Pimenta - - Marcio Pimenta - - Sergio Roberto Pimenta - - Vera Lucia Pimenta Alves - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. As partes foram intimadas a se manifestar acerca do laudo elaborado pelo expert. A parte exequente concordou com o valor apurado à fl. 902, de R$ 783.383,16, ao passo que o banco impugnou os cálculos por não considerarem a aplicação do Tema 1101 do STJ. Rejeito a impugnação do Banco. A perícia contábil observou os critérios expressamente indicados na decisão de fls. 743/745, mantida no julgamento do AI nº 2329217-44.2024.8.26.0000, não lhe sendo lícito tentar alterá-los neste momento. Portanto, não se sustenta a impugnação do banco sobre a aplicação do Tema 1101. Dito isso, homologo o laudo pericial, fixando como devido o valor deR$ 718.101,23 aos exequentes e de R$ 65.281,93à título de honorários, totalizando R$ 783.383,16 para abril de 2026. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apurado atualizado até a data do efetivo pagamento. Advirto que não havendo o pagamento ou caso o depósito seja parcial ou esteja desatualizado, eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGéLICA ANTOLIN DE FREITAS

Autor ANTONIO DE PADUA BERGARIA PIMENTA

Autor ANTONIO LUIZ ALVEZ MOREIRA

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CESAR ANTONIO MUZETI

Autor DANIELA MARA LEAL MOREIRA

Autor DJALMA BERGARIA PIMENTA

Autor ELIANE APARECIDA BIZIO LEAL

Autor ENCARNAçãO CORTEZ GARCIA

Autor FABIANO ANTOLIN DE FREITAS

Autor FABIO DE FREITAS

Autor FRANCISCO CANAVEZ FILHO

Autor GERALDO CRUZ

Autor IRENE BERGARIA PIMENTA

Autor ISABEL ANTOLIN MATURAMA DE FREITAS

Autor ISILDA DIAS DE FIGUEREDO

Autor IZABEL BELGARA DE OLIVEIRA

Autor JOSé BERGARIA PIMENTA

Autor LUIZ FERREIRA CINTRA

Autor MARCIO PIMENTA

Autor MARIA HELENA PASCOALINI MARTINS

Autor SERGIO ROBERTO PIMENTA

Autor SERGIO VANDERLEI CANAVEZ

Autor SUELI CANAVEZ

Autor VERA LUCIA PIMENTA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
📇 Empresa: Reis Advogados — Av. Oswaldo Perrone, 260, Parque Eldorado, Bebedouro/SP, CEP 14706-136📇 Telefone: (17) 3344-7700

ANTONIO CAMARGO JUNIOR

OAB: 267800/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0029162-95.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cesar Antonio Muzeti - - Antonio Luiz Alvez Moreira - - Daniela Mara Leal Moreira - - Eliane Aparecida Bizio Leal - - Encarnação Cortez Garcia - - Angélica Antolin de Freitas - - Fabiano Antolin de Freitas - - Isabel Antolin Maturama de Freitas - - Fabio de Freitas - - Sueli Canavez - - Sergio Vanderlei Canavez - - Francisco Canavez Filho - - Geraldo Cruz - - Isilda Dias de Figueredo - - Izabel Belgara de Oliveira - - Luiz Ferreira Cintra - - Maria Helena Pascoalini Martins - - Antonio de Padua Bergaria Pimenta - - Djalma Bergaria Pimenta - - Irene Bergaria Pimenta - - José Bergaria Pimenta - - Marcio Pimenta - - Sergio Roberto Pimenta - - Vera Lucia Pimenta Alves - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. As partes foram intimadas a se manifestar acerca do laudo elaborado pelo expert. A parte exequente concordou com o valor apurado à fl. 902, de R$ 783.383,16, ao passo que o banco impugnou os cálculos por não considerarem a aplicação do Tema 1101 do STJ. Rejeito a impugnação do Banco. A perícia contábil observou os critérios expressamente indicados na decisão de fls. 743/745, mantida no julgamento do AI nº 2329217-44.2024.8.26.0000, não lhe sendo lícito tentar alterá-los neste momento. Portanto, não se sustenta a impugnação do banco sobre a aplicação do Tema 1101. Dito isso, homologo o laudo pericial, fixando como devido o valor deR$ 718.101,23 aos exequentes e de R$ 65.281,93à título de honorários, totalizando R$ 783.383,16 para abril de 2026. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apurado atualizado até a data do efetivo pagamento. Advirto que não havendo o pagamento ou caso o depósito seja parcial ou esteja desatualizado, eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)