Detalhe do processo

0029150-07.2020.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
16ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos n. 0029150-07.2020.8.16.0001 Defiro a produção de prova pericial técnica, a fim de dirimir os pontos controvertidos ‘b’ e ‘c’. Nomeio como perito o arquiteto Sr. Bruno Cidreira Cipriano (tel. 41 99728-5941), o qual deverá ser intimado para manifestar interesse na aceitação do encargo. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem. Não havendo impugnação, intime-se o réu Valdir para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito de 50% dos honorários em Juízo, nos termos do art. 95 do CPC. Por fim, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, será analisada a pertinência da prova oral requerida pela autora. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO DE ANDRADE

Autor ODELITA HERBST MILANESE

Réu VALDIR DE ANDRADE 93120478920 REPRESENTADO(A) POR VALDIR DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

OAB: 160009/RJ

CRISTIANE PREVIDI

OAB: 54984/PR

ARTHUR EGYDIO PADOAN FERREIRA

OAB: 85391/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos n. 0029150-07.2020.8.16.0001 Defiro a produção de prova pericial técnica, a fim de dirimir os pontos controvertidos ‘b’ e ‘c’. Nomeio como perito o arquiteto Sr. Bruno Cidreira Cipriano (tel. 41 99728-5941), o qual deverá ser intimado para manifestar interesse na aceitação do encargo. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem. Não havendo impugnação, intime-se o réu Valdir para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito de 50% dos honorários em Juízo, nos termos do art. 95 do CPC. Por fim, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, será analisada a pertinência da prova oral requerida pela autora. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito