0028969-43.2021.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Conforme esclarecido pelo perito, os cálculos pretendidos pressupõem a adoção de critérios decorrentes de eventual procedência da revisão contratual postulada, matéria de mérito a ser apreciada por este Juízo, não cabendo ao expert elaborar cálculos com base em premissas ainda não definidas judicialmente. Assim, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial. 2. HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL do index 605 e 625 e esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, por reputá-los claros, coerentes e suficientes ao deslinde da controvérsia. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG SA
Autor DILSON DE OLIVEIRA BITTENCOURT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 138194/RJ
MARCELLE CRISTINE DOS SANTOS DA SILVA
OAB: 112075/RJ
RODRIGO TORRES DE CARVALHO
OAB: 139874/RJ
LUIZ GOMES DOS REIS NETO
OAB: 59169/RJ
TAMIRES MADEIRA GONÇALVES RIBEIRO
OAB: 215588/RJ
RENATA DA SILVA ALVARENGA
OAB: 153710/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Conforme esclarecido pelo perito, os cálculos pretendidos pressupõem a adoção de critérios decorrentes de eventual procedência da revisão contratual postulada, matéria de mérito a ser apreciada por este Juízo, não cabendo ao expert elaborar cálculos com base em premissas ainda não definidas judicialmente. Assim, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial. 2. HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL do index 605 e 625 e esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, por reputá-los claros, coerentes e suficientes ao deslinde da controvérsia. Intimem-se.