Detalhe do processo

0028893-40.2022.8.19.0029

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Magé- Cartório da Vara de Família, da Inf. da Juv. e do Idoso
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Juntem-se os expedientes indicados no sistema. 2- Ante a entrega do laudo, ora anexado aos autos, oficie-se ao SEJUD para realizar o pagamento dos honorários periciais do Dr. Marcos Antônio Almeida de Araújo, Especialista em Neuropsicologia, Psiquiatria e Saúde Mental, Perito deste Juízo. 3- Às partes e o MP para ciência e manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. 4- Após, ao cartório para intimar a ETIC para a realização de estudo social do caso, na forma já determinada no despacho a fls. 186.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA GABRIELA PEREIRA CALDAS

OAB: 245806/RJ

JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHÃES DA SILVA

OAB: 161402/RJ

FILIPE DA VEIGA GARCIA

OAB: 221346/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Juntem-se os expedientes indicados no sistema. 2- Ante a entrega do laudo, ora anexado aos autos, oficie-se ao SEJUD para realizar o pagamento dos honorários periciais do Dr. Marcos Antônio Almeida de Araújo, Especialista em Neuropsicologia, Psiquiatria e Saúde Mental, Perito deste Juízo. 3- Às partes e o MP para ciência e manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. 4- Após, ao cartório para intimar a ETIC para a realização de estudo social do caso, na forma já determinada no despacho a fls. 186.