0028893-40.2022.8.19.0029
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Magé- Cartório da Vara de Família, da Inf. da Juv. e do Idoso
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Juntem-se os expedientes indicados no sistema. 2- Ante a entrega do laudo, ora anexado aos autos, oficie-se ao SEJUD para realizar o pagamento dos honorários periciais do Dr. Marcos Antônio Almeida de Araújo, Especialista em Neuropsicologia, Psiquiatria e Saúde Mental, Perito deste Juízo. 3- Às partes e o MP para ciência e manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. 4- Após, ao cartório para intimar a ETIC para a realização de estudo social do caso, na forma já determinada no despacho a fls. 186.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA GABRIELA PEREIRA CALDAS
OAB: 245806/RJ
JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHÃES DA SILVA
OAB: 161402/RJ
FILIPE DA VEIGA GARCIA
OAB: 221346/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Juntem-se os expedientes indicados no sistema. 2- Ante a entrega do laudo, ora anexado aos autos, oficie-se ao SEJUD para realizar o pagamento dos honorários periciais do Dr. Marcos Antônio Almeida de Araújo, Especialista em Neuropsicologia, Psiquiatria e Saúde Mental, Perito deste Juízo. 3- Às partes e o MP para ciência e manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. 4- Após, ao cartório para intimar a ETIC para a realização de estudo social do caso, na forma já determinada no despacho a fls. 186.