0028839-58.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028839-58.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CIBELE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : ISIDRO SANTOS SALES (OAB SP378134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel realizada por meio da carta precatória anteriormente expedida foi feita de forma indireta pelo Sr. Oficial de Justiça, e diante do requerimento do exequente, determino a expedição de nova carta precatória para que seja realizada avaliação direta do bem por perito nomeado pelo juízo deprecado, com apresentação de laudo pericial. Expeça-se a carta precatória. Faculta-se ao Sr. Oficial de Justiça requisitar força policial, caso necessário, para assegurar o cumprimento da diligência. Partes intimadas. São Paulo, 04/08/2026.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CIBELE DA SILVA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISIDRO SANTOS SALES
OAB: 378134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028839-58.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CIBELE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : ISIDRO SANTOS SALES (OAB SP378134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a avaliação do imóvel realizada por meio da carta precatória anteriormente expedida foi feita de forma indireta pelo Sr. Oficial de Justiça, e diante do requerimento do exequente, determino a expedição de nova carta precatória para que seja realizada avaliação direta do bem por perito nomeado pelo juízo deprecado, com apresentação de laudo pericial. Expeça-se a carta precatória. Faculta-se ao Sr. Oficial de Justiça requisitar força policial, caso necessário, para assegurar o cumprimento da diligência. Partes intimadas. São Paulo, 04/08/2026.