0028819-63.2023.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0028819-63.2023.8.16.0019 I – O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, a serem pagos da seguinte forma: 50% no início dos trabalhos, correspondente a R$ 39.485,00, e os 50% restantes ao final, após a entrega e homologação do laudo pericial (ev. 205.1). Embora a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, requereu o parcelamento da parcela inicial dos honorários em três prestações (ev. 213.1). O perito manifestou concordância (ev. 219.1). Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, nos termos apresentados pelo expert, devendo a parcela inicial correspondente a 50% do montante ser paga em três prestações, permanecendo o saldo remanescente para quitação ao final dos trabalhos periciais (ev. 205.1). II – Intime-se a parte autora para que informe se efetuou o pagamento das parcelas dos honorários periciais, juntando aos autos os respectivos comprovantes, caso já o tenha feito. Em seguida, intime-se o perito. III – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 20 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
Autor M.X.MMONTAGEM INDUSTRIAL E LOCAçãO EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ WADHY REBEHY
OAB: 174491/SP
BEATRIZ ARMANI CALCINA
OAB: 399942/SP
MARINA CAVALCANTE TAVARES
OAB: 286836/SP
MARCO VANIN GASPARETTI
OAB: 207221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Autos nº. 0028819-63.2023.8.16.0019 I – O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, a serem pagos da seguinte forma: 50% no início dos trabalhos, correspondente a R$ 39.485,00, e os 50% restantes ao final, após a entrega e homologação do laudo pericial (ev. 205.1). Embora a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, requereu o parcelamento da parcela inicial dos honorários em três prestações (ev. 213.1). O perito manifestou concordância (ev. 219.1). Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, nos termos apresentados pelo expert, devendo a parcela inicial correspondente a 50% do montante ser paga em três prestações, permanecendo o saldo remanescente para quitação ao final dos trabalhos periciais (ev. 205.1). II – Intime-se a parte autora para que informe se efetuou o pagamento das parcelas dos honorários periciais, juntando aos autos os respectivos comprovantes, caso já o tenha feito. Em seguida, intime-se o perito. III – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 20 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito