Detalhe do processo

0028819-63.2023.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0028819-63.2023.8.16.0019 I – O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, a serem pagos da seguinte forma: 50% no início dos trabalhos, correspondente a R$ 39.485,00, e os 50% restantes ao final, após a entrega e homologação do laudo pericial (ev. 205.1). Embora a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, requereu o parcelamento da parcela inicial dos honorários em três prestações (ev. 213.1). O perito manifestou concordância (ev. 219.1). Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, nos termos apresentados pelo expert, devendo a parcela inicial correspondente a 50% do montante ser paga em três prestações, permanecendo o saldo remanescente para quitação ao final dos trabalhos periciais (ev. 205.1). II – Intime-se a parte autora para que informe se efetuou o pagamento das parcelas dos honorários periciais, juntando aos autos os respectivos comprovantes, caso já o tenha feito. Em seguida, intime-se o perito. III – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 20 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Autor M.X.MMONTAGEM INDUSTRIAL E LOCAçãO EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ WADHY REBEHY

OAB: 174491/SP

BEATRIZ ARMANI CALCINA

OAB: 399942/SP

MARINA CAVALCANTE TAVARES

OAB: 286836/SP

MARCO VANIN GASPARETTI

OAB: 207221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº. 0028819-63.2023.8.16.0019 I – O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, a serem pagos da seguinte forma: 50% no início dos trabalhos, correspondente a R$ 39.485,00, e os 50% restantes ao final, após a entrega e homologação do laudo pericial (ev. 205.1). Embora a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, requereu o parcelamento da parcela inicial dos honorários em três prestações (ev. 213.1). O perito manifestou concordância (ev. 219.1). Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 78.970,00, nos termos apresentados pelo expert, devendo a parcela inicial correspondente a 50% do montante ser paga em três prestações, permanecendo o saldo remanescente para quitação ao final dos trabalhos periciais (ev. 205.1). II – Intime-se a parte autora para que informe se efetuou o pagamento das parcelas dos honorários periciais, juntando aos autos os respectivos comprovantes, caso já o tenha feito. Em seguida, intime-se o perito. III – Diligências necessárias. Ponta Grossa, 20 de julho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito