Detalhe do processo

0028794-52.2021.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da perita, conforme requerido no id. 328. 2) Às partes sobre o laudo pericial de id. 330. Prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIRO DA PAZ FLORICULTURA

Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR

OAB: 224470/RJ

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 136828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1) Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da perita, conforme requerido no id. 328. 2) Às partes sobre o laudo pericial de id. 330. Prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.