0028794-52.2021.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da perita, conforme requerido no id. 328. 2) Às partes sobre o laudo pericial de id. 330. Prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LIRO DA PAZ FLORICULTURA
Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
OAB: 224470/RJ
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Determino a expedição de mandado de pagamento em favor da perita, conforme requerido no id. 328. 2) Às partes sobre o laudo pericial de id. 330. Prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.