Detalhe do processo

0028779-41.2024.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): VANDERLINO SANTOS DA SILVA PRAZO DE 90 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Nícia Kirchkein Cardoso, da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, sob nº 0028779-41.2024.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) VANDERLINO SANTOS DA SILVA, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 14774166 SSP/MG e CPFpessoalmente a(s) VANDERLINO SANTOS DA SILVAparte(s) Promovido 094.923.696-99, nascido(a) em 16/10/1985, filho(a) de MARIA RAILDA SANTOS DA SILVA e OSMAR BRITO DA SILVA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve CITAÇÃOoferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos, c.c art. 61, inciso II, alínea "h", CP, observando-se as disposições da Lei Maria da Penha oferecida em 16/01/2026 e recebida em 26/02/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: No dia 07 de fevereiro de 2023, em horário não especificado nos autos, mas certo de que no período da manhã, em via pública, em um Parquinho localizado na Rua Tancredo Neves, nesta cidade e Comarca de Cascavel/PR, o denunciado VANDERLINO SANTOS DA SILVA, agindo dolosamente, com consciência e vontade orientadas à prática delitiva, ofendeu a integridade corporal de sua filha H.D.S.S (nascida em 10/11/2019, com 3 anos de idade na data dos fatos), prevalecendo-se do âmbito familiar, ou seja, em situação de violência contra a mulher, ao desferir um puxão no braço da infante, causando-lhe as seguintes lesões corporais: “lesão inespecífica de coloração parda localizada na região medial do terço médio-distal do antebraço direito, formato e bordas irregulares, medindo um centímetro de extensão”, tudo conforme Portaria (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência n° 2023/153852 (mov. 1.2), Termo de Declaração de Fernanda d’Ambros (mov. 1.3), Laudo Pericial n° 15.688/2023 (mov. 1.4, fls. 1/3), Documento Vítima (mov. 1.4, fl. 8), Atendimento UPA (mov. 1.4, fl. 9), Auto de Interrogatório (mov. 1.4, fls. 10/13), Imagens (mov. 16.2), Termo de Depoimento Marlene Rodrigues dos Santos (mov. 16.4) e Relatório Final da Autoridade Policial (mov. 1.6). e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação,;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, DAVID AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cascavel, 27 de julho de 2026. Nícia Kirchkein Cardoso Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): VANDERLINO SANTOS DA SILVA PRAZO DE 90 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Nícia Kirchkein Cardoso, da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, sob nº 0028779-41.2024.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) VANDERLINO SANTOS DA SILVA, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 14774166 SSP/MG e CPFpessoalmente a(s) VANDERLINO SANTOS DA SILVAparte(s) Promovido 094.923.696-99, nascido(a) em 16/10/1985, filho(a) de MARIA RAILDA SANTOS DA SILVA e OSMAR BRITO DA SILVA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve CITAÇÃOoferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos, c.c art. 61, inciso II, alínea "h", CP, observando-se as disposições da Lei Maria da Penha oferecida em 16/01/2026 e recebida em 26/02/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: No dia 07 de fevereiro de 2023, em horário não especificado nos autos, mas certo de que no período da manhã, em via pública, em um Parquinho localizado na Rua Tancredo Neves, nesta cidade e Comarca de Cascavel/PR, o denunciado VANDERLINO SANTOS DA SILVA, agindo dolosamente, com consciência e vontade orientadas à prática delitiva, ofendeu a integridade corporal de sua filha H.D.S.S (nascida em 10/11/2019, com 3 anos de idade na data dos fatos), prevalecendo-se do âmbito familiar, ou seja, em situação de violência contra a mulher, ao desferir um puxão no braço da infante, causando-lhe as seguintes lesões corporais: “lesão inespecífica de coloração parda localizada na região medial do terço médio-distal do antebraço direito, formato e bordas irregulares, medindo um centímetro de extensão”, tudo conforme Portaria (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência n° 2023/153852 (mov. 1.2), Termo de Declaração de Fernanda d’Ambros (mov. 1.3), Laudo Pericial n° 15.688/2023 (mov. 1.4, fls. 1/3), Documento Vítima (mov. 1.4, fl. 8), Atendimento UPA (mov. 1.4, fl. 9), Auto de Interrogatório (mov. 1.4, fls. 10/13), Imagens (mov. 16.2), Termo de Depoimento Marlene Rodrigues dos Santos (mov. 16.4) e Relatório Final da Autoridade Policial (mov. 1.6). e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação,;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, DAVID AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cascavel, 27 de julho de 2026. Nícia Kirchkein Cardoso Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi