0028690-79.2020.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Suzi Mara Pinto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0028690-79.2020.8.26.0053 (processo principal 0018570-02.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suzi Mara Pinto - Ante o exposto, homologo integralmente o laudo pericial de fls. 317-351 e acolho os cálculos ali apresentados, fixando o crédito da exequente Suzi Mara Pinto em R$ 206.658,96 (duzentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), na data-base de janeiro de 2026, valor este composto por R$ 73.654,06 de danos morais, R$ 114.217,72 de danos materiais e R$ 18.787,18 de honorários advocatícios. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios adicionais na fase de cumprimento, fixados em 5% sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, §1º e §7º, do CPC. Determino, ainda, a liberação dos honorários periciais depositados às fls. 292-295, no valor de R$ 1.898,70, em favor do perito judicial Felix Bona Junior, em razão da conclusão dos trabalhos periciais e da homologação do laudo. Apos a apresentação do formulário, expeça-se MLE. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUZI MARA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB: 168735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0028690-79.2020.8.26.0053 (processo principal 0018570-02.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suzi Mara Pinto - Ante o exposto, homologo integralmente o laudo pericial de fls. 317-351 e acolho os cálculos ali apresentados, fixando o crédito da exequente Suzi Mara Pinto em R$ 206.658,96 (duzentos e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), na data-base de janeiro de 2026, valor este composto por R$ 73.654,06 de danos morais, R$ 114.217,72 de danos materiais e R$ 18.787,18 de honorários advocatícios. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios adicionais na fase de cumprimento, fixados em 5% sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, §1º e §7º, do CPC. Determino, ainda, a liberação dos honorários periciais depositados às fls. 292-295, no valor de R$ 1.898,70, em favor do perito judicial Felix Bona Junior, em razão da conclusão dos trabalhos periciais e da homologação do laudo. Apos a apresentação do formulário, expeça-se MLE. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)