0028638-74.1999.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Registro de Imóveis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0028638-74.1999.8.26.0100 (000.99.028638-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Alberto Gomes da Silva - - CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA - - PAULO GOMES DA SILVA - - WALTER CESAR GOMES DA SILVA - Maria Anita de Menezes - - MARIA LUIZA DE MENEZES - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio do Espólio de Alberto Gomes da Silva sobre o imóvel localizado na Rua Alfredo Pujol, nº 1.035 nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 782/1023, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARIA LEOPOLDINA GONCALVES DE CARVALHO (OAB 141797/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTO GOMES DA SILVA
Autor CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
Autor PAULO GOMES DA SILVA
Autor WALTER CESAR GOMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIANA DOKI BETTONI
OAB: 325066/SP
EDUARDO DE CASTRO
OAB: 108920/SP
MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS
OAB: 174339/SP
PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER
OAB: 163518/SP
MARIA LEOPOLDINA GONCALVES DE CARVALHO
OAB: 141797/SP
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO
OAB: 110511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0028638-74.1999.8.26.0100 (000.99.028638-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Alberto Gomes da Silva - - CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA - - PAULO GOMES DA SILVA - - WALTER CESAR GOMES DA SILVA - Maria Anita de Menezes - - MARIA LUIZA DE MENEZES - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio do Espólio de Alberto Gomes da Silva sobre o imóvel localizado na Rua Alfredo Pujol, nº 1.035 nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 782/1023, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARIA LEOPOLDINA GONCALVES DE CARVALHO (OAB 141797/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP)