Detalhe do processo

0028638-74.1999.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Registro de Imóveis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0028638-74.1999.8.26.0100 (000.99.028638-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Alberto Gomes da Silva - - CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA - - PAULO GOMES DA SILVA - - WALTER CESAR GOMES DA SILVA - Maria Anita de Menezes - - MARIA LUIZA DE MENEZES - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio do Espólio de Alberto Gomes da Silva sobre o imóvel localizado na Rua Alfredo Pujol, nº 1.035 nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 782/1023, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARIA LEOPOLDINA GONCALVES DE CARVALHO (OAB 141797/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO GOMES DA SILVA

Autor CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA

Autor PAULO GOMES DA SILVA

Autor WALTER CESAR GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIANA DOKI BETTONI

OAB: 325066/SP

EDUARDO DE CASTRO

OAB: 108920/SP

MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS

OAB: 174339/SP

PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER

OAB: 163518/SP

MARIA LEOPOLDINA GONCALVES DE CARVALHO

OAB: 141797/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO

OAB: 110511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0028638-74.1999.8.26.0100 (000.99.028638-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Alberto Gomes da Silva - - CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA - - PAULO GOMES DA SILVA - - WALTER CESAR GOMES DA SILVA - Maria Anita de Menezes - - MARIA LUIZA DE MENEZES - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio do Espólio de Alberto Gomes da Silva sobre o imóvel localizado na Rua Alfredo Pujol, nº 1.035 nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 782/1023, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), GIULIANA DOKI BETTONI (OAB 325066/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARIA LEOPOLDINA GONCALVES DE CARVALHO (OAB 141797/SP), PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP)