Detalhe do processo

0028522-23.2023.8.16.0030

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0028522-23.2023.8.16.0030 Recurso: 0028522-23.2023.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): MARIA CLARA TOMASINI Recorrido(s): Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR I. Em observância ao despacho (mov. 9.1) proferido nos autos do Pedido de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº. 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, pelo Exmo. Relatora, datado de 30/06/2026, cuja matéria trata sobre a tese: “Definição acerca da possibilidade de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade em momento anterior à elaboração do laudo pericial, bem como da aplicação do entendimento firmado no PUIL nº 413/RS aos laudos judiciais, ou sua limitação aos laudos administrativos.” II. Suspendo o processo até o respectivo julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário. III. Int. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CLARA TOMASINI

Réu MUNICíPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISRAEL BOGO

OAB: 40917/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0028522-23.2023.8.16.0030 Recurso: 0028522-23.2023.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): MARIA CLARA TOMASINI Recorrido(s): Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR I. Em observância ao despacho (mov. 9.1) proferido nos autos do Pedido de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº. 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, pelo Exmo. Relatora, datado de 30/06/2026, cuja matéria trata sobre a tese: “Definição acerca da possibilidade de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade em momento anterior à elaboração do laudo pericial, bem como da aplicação do entendimento firmado no PUIL nº 413/RS aos laudos judiciais, ou sua limitação aos laudos administrativos.” II. Suspendo o processo até o respectivo julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário. III. Int. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator