0028456-14.2015.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028456-14.2015.8.16.0001 Processo: 0028456-14.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.204.031,24 Autor(s): A.L. BISCAIA & CIA LTDA - ME Réu(s): JACARANDA REFLORESTADORA S.A ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A. DESPACHO Com o intuito de garantir a qualidade do laudo pericial, concedo a dilação do prazo, conforme requerido, por 20 dias. Transcorrido o prazo concedido, sem o cumprimento da diligência determinada, intime-se a parte interessa para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Após, intime-se a perita para tomar ciência dos documentos juntados e para concluir o laudo. Intime-se. Ciência a r. perita. Curitiba, data do do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.L. BISCAIA & CIA LTDA - ME
Réu ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A.
Réu JACARANDA REFLORESTADORA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO BOSCARDIN ZEN
OAB: 65580/PR
SUELEN SALVI ZANINI
OAB: 43159/PR
ANDRÉ LUIS BAUER BRIZOLA
OAB: 49413/PR
DAIANE DA LUZ
OAB: 70589/PR
CAROLINE ARAUJO BRUNETTO
OAB: 39287/PR
ARTHUR DANIEL CALASANS KESIKOWSKI
OAB: 40586/PR
JAQUELINE LOBO DA ROSA
OAB: 17452/PR
OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO
OAB: 7797/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028456-14.2015.8.16.0001 Processo: 0028456-14.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.204.031,24 Autor(s): A.L. BISCAIA & CIA LTDA - ME Réu(s): JACARANDA REFLORESTADORA S.A ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A. DESPACHO Com o intuito de garantir a qualidade do laudo pericial, concedo a dilação do prazo, conforme requerido, por 20 dias. Transcorrido o prazo concedido, sem o cumprimento da diligência determinada, intime-se a parte interessa para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Após, intime-se a perita para tomar ciência dos documentos juntados e para concluir o laudo. Intime-se. Ciência a r. perita. Curitiba, data do do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto