Detalhe do processo

0028456-14.2015.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028456-14.2015.8.16.0001 Processo: 0028456-14.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.204.031,24 Autor(s): A.L. BISCAIA & CIA LTDA - ME Réu(s): JACARANDA REFLORESTADORA S.A ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A. DESPACHO Com o intuito de garantir a qualidade do laudo pericial, concedo a dilação do prazo, conforme requerido, por 20 dias. Transcorrido o prazo concedido, sem o cumprimento da diligência determinada, intime-se a parte interessa para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Após, intime-se a perita para tomar ciência dos documentos juntados e para concluir o laudo. Intime-se. Ciência a r. perita. Curitiba, data do do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L. BISCAIA & CIA LTDA - ME

Réu ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A.

Réu JACARANDA REFLORESTADORA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO BOSCARDIN ZEN

OAB: 65580/PR

SUELEN SALVI ZANINI

OAB: 43159/PR

ANDRÉ LUIS BAUER BRIZOLA

OAB: 49413/PR

DAIANE DA LUZ

OAB: 70589/PR

CAROLINE ARAUJO BRUNETTO

OAB: 39287/PR

ARTHUR DANIEL CALASANS KESIKOWSKI

OAB: 40586/PR

JAQUELINE LOBO DA ROSA

OAB: 17452/PR

OMIRES PEDROSO DO NASCIMENTO

OAB: 7797/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028456-14.2015.8.16.0001 Processo: 0028456-14.2015.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.204.031,24 Autor(s): A.L. BISCAIA & CIA LTDA - ME Réu(s): JACARANDA REFLORESTADORA S.A ERVA-MATE REFLORESTADORA S.A. DESPACHO Com o intuito de garantir a qualidade do laudo pericial, concedo a dilação do prazo, conforme requerido, por 20 dias. Transcorrido o prazo concedido, sem o cumprimento da diligência determinada, intime-se a parte interessa para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo. Após, intime-se a perita para tomar ciência dos documentos juntados e para concluir o laudo. Intime-se. Ciência a r. perita. Curitiba, data do do sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto