Detalhe do processo

0028438-72.2021.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1) Fls. 477/481: embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na decisão alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria; 2) Fls. 956/957 e 967/968: homologo a desistência do 1º réu em produzir prova oral testemunhal nestes autos; 3) Fls. 1001/1007: ciente do . acórdão. Cumpra-se. Dê-se baixa no nome do 2º réu, ARTHUR BARATA; 4) Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelas partes e nomeio perito do juízo o Dr. Paulo Fabiano Corrêa de Aquino, RQE: 54983 | CRM: 5258215-3, telefone: (021)99971-7854, email:paulofabiano@aquino-periciasmedicas.com.br, cadastrado no SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo; 5) A prova pericial foi requerida pelas partes, que deverão rateá-la, na forma do artigo 95 do CPC, observada a JG deferida à parte autora; 6) Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 5 (cinco) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 363; 7) Defiro às partes o prazo de quinze dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ARTHUR BARATA

Réu ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE VIVA RIO

Autor QUECIA BASTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO CROSARA ITAGIBA

OAB: 202243/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

QUESIA CABRAL ARAUJO

OAB: 236618/RJ

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DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA

OAB: 166054/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PEDRO PAULO BASTOS DE FREITAS

OAB: 207246/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1) Fls. 477/481: embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na decisão alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria; 2) Fls. 956/957 e 967/968: homologo a desistência do 1º réu em produzir prova oral testemunhal nestes autos; 3) Fls. 1001/1007: ciente do . acórdão. Cumpra-se. Dê-se baixa no nome do 2º réu, ARTHUR BARATA; 4) Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelas partes e nomeio perito do juízo o Dr. Paulo Fabiano Corrêa de Aquino, RQE: 54983 | CRM: 5258215-3, telefone: (021)99971-7854, email:paulofabiano@aquino-periciasmedicas.com.br, cadastrado no SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo; 5) A prova pericial foi requerida pelas partes, que deverão rateá-la, na forma do artigo 95 do CPC, observada a JG deferida à parte autora; 6) Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 5 (cinco) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 363; 7) Defiro às partes o prazo de quinze dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intimem-se.