Detalhe do processo

0028417-23.2017.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se que o perito judicial nomeado nos autos não apresentou o laudo pericial, apesar do decurso de considerável lapso temporal desde a comunicação de início dos trabalhos periciais, bem como das tentativas de contato realizadas, sem que tenha sido apresentada justificativa para o atraso. Considerando a relevância da prova técnica para o deslinde da controvérsia e em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, intime-se pessoalmente o perito judicial para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, ou justifique, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de cumprimento do encargo. Fica o expert advertido de que a ausência de manifestação poderá ensejar sua substituição. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da substituição do perito e demais providências cabíveis. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO SA

Autor VICTOR DANIEL DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS

OAB: 1545/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Verifica-se que o perito judicial nomeado nos autos não apresentou o laudo pericial, apesar do decurso de considerável lapso temporal desde a comunicação de início dos trabalhos periciais, bem como das tentativas de contato realizadas, sem que tenha sido apresentada justificativa para o atraso. Considerando a relevância da prova técnica para o deslinde da controvérsia e em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, intime-se pessoalmente o perito judicial para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, ou justifique, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de cumprimento do encargo. Fica o expert advertido de que a ausência de manifestação poderá ensejar sua substituição. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da substituição do perito e demais providências cabíveis. Intime-se.