0028395-59.2010.8.13.0407
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Juatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 0028395-59.2010.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: HONORITO DIAS DE OLIVEIRA CPF: 119.344.175-72 RÉU: TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA LTDA CPF: 03.685.110/0001-22 e outros DECISÃO Diante da juntada do laudo pericial médico e da regular manifestação das partes, tem-se por integralmente cumprida a diligência determinada por ocasião da conversão do julgamento (id n. 5128363030). Desse modo, promova-se a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito nomeado (art. 465, § 4º, do CPC), observados os dados bancários informados nos autos. Ato contínuo, considerando que as provas orais pleiteadas pelas partes já foram colhidas em audiência de instrução (id n. 5127368090), declaro encerrada a instrução processual. Com fulcro no art. 364, § 2º, do CPC, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, as partes rés. Com a manifestação das partes ou certificada eventual inércia, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. ALINA TEREZA DE MATTOS AZEVEDO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 2
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO
Autor HONORITO DIAS DE OLIVEIRA
Réu TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SARA PEREIRA SOARES
OAB: 191689/MG
EDIMAR CRISTIANO ALVES
OAB: 97466/MG
SAULO PEREIRA SOARES
OAB: 156188/MG
IGOR NUNES MESQUITA
OAB: 97471/MG
WENDELL VINICIUS DOS SANTOS
OAB: 211703/MG
ANDRESSA SILMARA ALVES CARVALHO RIOS
OAB: 97624/MG
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 119130/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 0028395-59.2010.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: HONORITO DIAS DE OLIVEIRA CPF: 119.344.175-72 RÉU: TRANSPORTE COLETIVO JUATUBA LTDA CPF: 03.685.110/0001-22 e outros DECISÃO Diante da juntada do laudo pericial médico e da regular manifestação das partes, tem-se por integralmente cumprida a diligência determinada por ocasião da conversão do julgamento (id n. 5128363030). Desse modo, promova-se a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito nomeado (art. 465, § 4º, do CPC), observados os dados bancários informados nos autos. Ato contínuo, considerando que as provas orais pleiteadas pelas partes já foram colhidas em audiência de instrução (id n. 5127368090), declaro encerrada a instrução processual. Com fulcro no art. 364, § 2º, do CPC, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, as partes rés. Com a manifestação das partes ou certificada eventual inércia, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. ALINA TEREZA DE MATTOS AZEVEDO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 2