0028313-41.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028313-41.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : COND EDIF ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO ADVOGADO(A) : SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB SP337884) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIANO DE SOUSA (OAB SP144797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi designada vistoria do imóvel para o dia 15/8/2026, às 10h. É incumbência das partes providenciar o necessário para a realização da perícia. No mais, aguarde-se o laudo pericial por 60 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COND EDIF ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA
OAB: 337884/SP
ANTONIO MARIANO DE SOUSA
OAB: 144797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028313-41.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : COND EDIF ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO ADVOGADO(A) : SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB SP337884) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIANO DE SOUSA (OAB SP144797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi designada vistoria do imóvel para o dia 15/8/2026, às 10h. É incumbência das partes providenciar o necessário para a realização da perícia. No mais, aguarde-se o laudo pericial por 60 dias. Int.