Detalhe do processo

0028313-41.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028313-41.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : COND EDIF ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO ADVOGADO(A) : SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB SP337884) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIANO DE SOUSA (OAB SP144797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi designada vistoria do imóvel para o dia 15/8/2026, às 10h. É incumbência das partes providenciar o necessário para a realização da perícia. No mais, aguarde-se o laudo pericial por 60 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COND EDIF ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA

OAB: 337884/SP

ANTONIO MARIANO DE SOUSA

OAB: 144797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028313-41.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : COND EDIF ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO ADVOGADO(A) : SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB SP337884) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIANO DE SOUSA (OAB SP144797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi designada vistoria do imóvel para o dia 15/8/2026, às 10h. É incumbência das partes providenciar o necessário para a realização da perícia. No mais, aguarde-se o laudo pericial por 60 dias. Int.