0028200-79.2014.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- INVENTáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de apuração de haveres da participação do finado junto a empresa J.P.L Engenharia, Construção e Planejamento, da qual era sócio. Não houve atendimento de acesso à contabilidade da empresa, determinando-se a quebra de sigilo através do sistema INFOJUD. Para o arbitramento, o perito se valeu dos elementos possíveis de verificação (que eram restritos), aplicando o método clássico, com base no patrimônio líquido (conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa), considerando ainda os ativos imateriais (marca, clientela, expectativa de crescimento ou não, etc), e, naturalmente, o lucro ou rendimentos que o sócio deixa de ter. O perito considerou a média aritmética atualizada para a data do laudo das DIPJ de 2005 e 2007, aplicando o prazo de 3 anos como fator de recuperação do investimento, e aplicando sobre o percentual do sócio falecido (33,33%), obtendo, para a data da perícia, o valor de R$ 51.277,98. Já apresentado o laudo pericial (fl. 113) e resolvida a impugnação às fl. 235, não havendo outros elementos a serem considerados, a hipótese é de homologação. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO a apuração de haveres no valor de R$ 51.227,98 para a data da perícia, mais correção a contar daquela data. Sem honorários. Custas recolhidas. No trânsito, Certifique-se nos autos principais e, após, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVORA DE CASSIA BATISTA DA LOMBA
Réu JOAO BATISTA DA LOMBA
Autor JOÃO CARLOS SANTOS DA LOMBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALMIR DE ARAUJO COSTA
OAB: 12864/RJ
KARIN AFFONSO VOLKART
OAB: 134722/RJ
CRISTHIANNI GOMES XAVIER DE BRITO BAPTISTA
OAB: 89102/RJ
VALMIR DE ARAUJO COSTA FILHO
OAB: 137528/RJ
LUIZ ALFREDO VERGUEIRO DE PAULA
OAB: 88600/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de apuração de haveres da participação do finado junto a empresa J.P.L Engenharia, Construção e Planejamento, da qual era sócio. Não houve atendimento de acesso à contabilidade da empresa, determinando-se a quebra de sigilo através do sistema INFOJUD. Para o arbitramento, o perito se valeu dos elementos possíveis de verificação (que eram restritos), aplicando o método clássico, com base no patrimônio líquido (conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa), considerando ainda os ativos imateriais (marca, clientela, expectativa de crescimento ou não, etc), e, naturalmente, o lucro ou rendimentos que o sócio deixa de ter. O perito considerou a média aritmética atualizada para a data do laudo das DIPJ de 2005 e 2007, aplicando o prazo de 3 anos como fator de recuperação do investimento, e aplicando sobre o percentual do sócio falecido (33,33%), obtendo, para a data da perícia, o valor de R$ 51.277,98. Já apresentado o laudo pericial (fl. 113) e resolvida a impugnação às fl. 235, não havendo outros elementos a serem considerados, a hipótese é de homologação. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO a apuração de haveres no valor de R$ 51.227,98 para a data da perícia, mais correção a contar daquela data. Sem honorários. Custas recolhidas. No trânsito, Certifique-se nos autos principais e, após, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.