0027986-80.2017.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vejo que o laudo pericial já foi apresentado ao id. 425, tendo sido deferido ao id. 454 a expedição de mandado de pagamento em favor do perito. Certifique o Cartório se as partes se manifestaram sobre o laudo e se houve impugnação. Em caso positivo e não havendo impugnação ao laudo, o homologo. P.I. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se insiste no requerimento de produção de prova testemunhal deferida ao id. 238. Após, retorne concluso para análise e, se for o caso, designação de audiência.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S. A.
Autor ELISÂNGELA RODRIGUES ANSELMINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE PERSICANO NARA
OAB: 143010/SP
BRUNO DA COSTA FERREIRA
OAB: 107431/RJ
FERNANDA MARTINS DOS SANTOS FARIAS
OAB: 200084/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vejo que o laudo pericial já foi apresentado ao id. 425, tendo sido deferido ao id. 454 a expedição de mandado de pagamento em favor do perito. Certifique o Cartório se as partes se manifestaram sobre o laudo e se houve impugnação. Em caso positivo e não havendo impugnação ao laudo, o homologo. P.I. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se insiste no requerimento de produção de prova testemunhal deferida ao id. 238. Após, retorne concluso para análise e, se for o caso, designação de audiência.