Detalhe do processo

0027986-80.2017.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vejo que o laudo pericial já foi apresentado ao id. 425, tendo sido deferido ao id. 454 a expedição de mandado de pagamento em favor do perito. Certifique o Cartório se as partes se manifestaram sobre o laudo e se houve impugnação. Em caso positivo e não havendo impugnação ao laudo, o homologo. P.I. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se insiste no requerimento de produção de prova testemunhal deferida ao id. 238. Após, retorne concluso para análise e, se for o caso, designação de audiência.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S. A.

Autor ELISÂNGELA RODRIGUES ANSELMINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE PERSICANO NARA

OAB: 143010/SP

BRUNO DA COSTA FERREIRA

OAB: 107431/RJ

FERNANDA MARTINS DOS SANTOS FARIAS

OAB: 200084/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vejo que o laudo pericial já foi apresentado ao id. 425, tendo sido deferido ao id. 454 a expedição de mandado de pagamento em favor do perito. Certifique o Cartório se as partes se manifestaram sobre o laudo e se houve impugnação. Em caso positivo e não havendo impugnação ao laudo, o homologo. P.I. Sem prejuízo, esclareça a parte autora se insiste no requerimento de produção de prova testemunhal deferida ao id. 238. Após, retorne concluso para análise e, se for o caso, designação de audiência.