Detalhe do processo

0027781-61.2009.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Piraquara
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027781-61.2009.8.16.0001 Processo: 0027781-61.2009.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): João Batista Rodrigues Réu(s): ANQING TU PAULO CESAR GRECA DESPACHO 1. Considerando a aceitação do encargo pelo perito nomeado, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito, apresentem informações dos documentos solicitados pelo perito, conforme mov. 357. 1.1 Com a manifestação das partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o prazo já fixado para apresentação do laudo, podendo, para tanto, designar data para eventual diligência, com prévia comunicação às partes. 2. Considerando tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se RPV para pagamento dos honorários periciais, observadas as formalidades legais. 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 29 de maio de 2026. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANQING TU

Autor JOãO BATISTA RODRIGUES

Réu PAULO CESAR GRECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PLÍNIO LUIZ BONANÇA

OAB: 24449/PR

RENATO DE OLIVEIRA

OAB: 31057/PR

DANIELE ARMSTRONG

OAB: 67265/PR

CAROLINA LUIZA LOYOLA

OAB: 41459/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0027781-61.2009.8.16.0001 Processo: 0027781-61.2009.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): João Batista Rodrigues Réu(s): ANQING TU PAULO CESAR GRECA DESPACHO 1. Considerando a aceitação do encargo pelo perito nomeado, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito, apresentem informações dos documentos solicitados pelo perito, conforme mov. 357. 1.1 Com a manifestação das partes, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o prazo já fixado para apresentação do laudo, podendo, para tanto, designar data para eventual diligência, com prévia comunicação às partes. 2. Considerando tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se RPV para pagamento dos honorários periciais, observadas as formalidades legais. 3. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 29 de maio de 2026. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito