0027745-91.2024.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0027745-91.2024.8.16.0001 Processo: 0027745-91.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$221.861,28 Autor(s): CONECTA PORTARIA DIGITAL INTELIGENTE LTDA Réu(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO CHARLOTTE representado(a) por NEIDE SOARES SALES MELO COMPLEMENTAÇÃO À DECISÃO SANEADORA 1. Passo a proferir decisão de complementação às decisões saneadoras de movs. 145.1. 2. Prova: 2.1. Defiro a produção de prova pericial de engenharia em eletrônica pleiteada pelas partes (movs. 148.1 e 149.1). 2.1.1. Nomeio como perito o engenheiro em eletrônica Sr. Wilians Akio Omura, cadastrado no CAJU/TJPR, a qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (artigo 465 do CPC), observando o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.1.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.1.3. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser rateados entre as partes (artigo 95 do CPC). 2.1.4. Após a apresentação da proposta pelo Sr. Perito, em 05 (cinco) dias, deverão as partes impugnar os honorários, os quais restam, desde já, arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 2.1.5. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pela perita, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 2.1.6. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias e, caso desejem, ofereçam os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 2.1.7. Havendo quesitos complementares, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 2.2. Depois de concluída a produção de prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se mantêm interesse na produção oral e especifiquem sua necessidade. 2.2.1. No mesmo prazo acima assinalado, devem as partes informar se têm interesse na realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade VIRTUAL. 2.2.2. Caso as partes optem pela audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, devem justificar. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO CHARLOTTE REPRESENTADO(A) POR NEIDE SOARES SALES MELO
Autor CONECTA PORTARIA DIGITAL INTELIGENTE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ POSTALLI
OAB: 85121/PR
IRENE IVETE CZYZ RODRIGUES
OAB: 52631/PR
ALLAN EDUARDO PIMENTEL
OAB: 105282/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0027745-91.2024.8.16.0001 Processo: 0027745-91.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$221.861,28 Autor(s): CONECTA PORTARIA DIGITAL INTELIGENTE LTDA Réu(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO CHARLOTTE representado(a) por NEIDE SOARES SALES MELO COMPLEMENTAÇÃO À DECISÃO SANEADORA 1. Passo a proferir decisão de complementação às decisões saneadoras de movs. 145.1. 2. Prova: 2.1. Defiro a produção de prova pericial de engenharia em eletrônica pleiteada pelas partes (movs. 148.1 e 149.1). 2.1.1. Nomeio como perito o engenheiro em eletrônica Sr. Wilians Akio Omura, cadastrado no CAJU/TJPR, a qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (artigo 465 do CPC), observando o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.1.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.1.3. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser rateados entre as partes (artigo 95 do CPC). 2.1.4. Após a apresentação da proposta pelo Sr. Perito, em 05 (cinco) dias, deverão as partes impugnar os honorários, os quais restam, desde já, arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 2.1.5. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pela perita, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 2.1.6. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias e, caso desejem, ofereçam os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 2.1.7. Havendo quesitos complementares, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 2.2. Depois de concluída a produção de prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se mantêm interesse na produção oral e especifiquem sua necessidade. 2.2.1. No mesmo prazo acima assinalado, devem as partes informar se têm interesse na realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade VIRTUAL. 2.2.2. Caso as partes optem pela audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial, devem justificar. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta