0027722-54.2010.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0027722-54.2010.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: REGINALDO TONELLI CPF: 171.698.688-57 DECISÃO Vistos etc. Verifico que o processo tramita há quase 15 (quinze) anos, sem resolução do mérito, sendo a perícia indispensável ao deslinde do feito. Portanto, nomeio o perito contábil William de Paula Gonçalves, nos termos da Resolução nº. 882/2018 do CNJ, o qual deverá ser intimado(a) para manifestar se aceita o múnus, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, nos termos do art. 465, §2º, do CPC: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Segue, em anexo, informações sobre o perito para sua intimação. Registre-se que a parte que requereu a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão suportados pelo Estado, nos termos da legislação pertinente. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Aceito o encargo, intime-se o perito para informar data, local e horário de início dos trabalhos, intimando-se as partes e respectivos assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 10 (dez) dias. A solicitação de pagamento dos honorários periciais poderá ser realizada após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso haja quesitos complementares, independente de deferimento por este juízo, mediante requisição no sistema AJ – Auxiliares da Justiça. O ato deverá ser certificado nos autos, acompanhado da juntada de comprovante da solicitação de pagamento. Faculta-se ao expert realizar a perícia de forma remota, caso entenda viável. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S.A.
Réu REGINALDO TONELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO FRANQUEIRO ASSIS
OAB: 181127/MG
BALTAZAR HUMBERTO RUFINO
OAB: 71264/MG
JAQUELINE VIEIRA MUNDIM
OAB: 80868/MG
NORIVAL LIMA PANIAGO
OAB: 57986/MG
MARIA EDUARDA MACEDO FREITAS
OAB: 228755/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0027722-54.2010.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: REGINALDO TONELLI CPF: 171.698.688-57 DECISÃO Vistos etc. Verifico que o processo tramita há quase 15 (quinze) anos, sem resolução do mérito, sendo a perícia indispensável ao deslinde do feito. Portanto, nomeio o perito contábil William de Paula Gonçalves, nos termos da Resolução nº. 882/2018 do CNJ, o qual deverá ser intimado(a) para manifestar se aceita o múnus, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, nos termos do art. 465, §2º, do CPC: a) currículo, com comprovação de especialização; b) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Segue, em anexo, informações sobre o perito para sua intimação. Registre-se que a parte que requereu a prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão suportados pelo Estado, nos termos da legislação pertinente. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Aceito o encargo, intime-se o perito para informar data, local e horário de início dos trabalhos, intimando-se as partes e respectivos assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 10 (dez) dias. A solicitação de pagamento dos honorários periciais poderá ser realizada após a apresentação do laudo pericial e eventuais esclarecimentos, caso haja quesitos complementares, independente de deferimento por este juízo, mediante requisição no sistema AJ – Auxiliares da Justiça. O ato deverá ser certificado nos autos, acompanhado da juntada de comprovante da solicitação de pagamento. Faculta-se ao expert realizar a perícia de forma remota, caso entenda viável. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia