Detalhe do processo

0027688-66.2001.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Classe
Previdência privada
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0027688-66.2001.8.26.0562 (562.01.2001.027688) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Jose Pereira da Silva - - Josue Lameira - - Julio Carlos Rodrigues - - Lauri de Matos - - Luiz Carlos Martins - - Luiz Alfredo Augusto - - Leandro Pedroso - - Leonardo Crispim Filho - - Luiz Ferreira Baracho e outro - Instituto Portus de Seguridade Social - Maurício Victor de Faria Ladvocat - Maria de Lourdes Argento Farjani - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada por Jose Pereira da Silva e outros em face de Instituto Portus de Seguridade Social, atualmente em estágio de depuração do remanescente devedor. A controvérsia instaurada gravita em torno da exatidão da memória de cálculo apresentada pelos exequentes às fls. 3109, a qual aponta saldo devedor em aberto, e a insurgência veiculada pela executada às fls. 3144. Em sede de impugnação, a autarquia previdenciária sustenta o excesso de execução, argumentando que os cálculos autorais não contemplaram o abatimento integral e atualizado dos depósitos judiciais realizados, notadamente o montante de R$ 155.202,98 (fls. 1.523/1.524) e as sucessivas constrições e rendimentos que elevaram o saldo da conta judicial (fls. 3.132/3.133 e 3.161). Para o deslinde da questão, este Juízo determinou a vinda de extratos bancários detalhados, os quais foram colacionados às fls. 3153/3156 pelo Banco do Brasil. Compulsando os autos, verifico que, embora os extratos bancários tragam luz à movimentação financeira da conta judicial vinculada ao processo, a complexidade da marcha processual que perdura por mais de duas décadas e a necessidade de confrontar diversos índices de correção monetária, juros de mora e abatimentos parciais de depósitos realizados em momentos distintos, impedem a aferição imediata e segura do *quantum debeatur* por este magistrado. O princípio da fidelidade ao título executivo e a vedação ao enriquecimento sem causa exigem que a execução se processe pelo valor estritamente devido. Havendo divergência técnica substantiva entre a planilha de atualização dos credores e a tese de quitação/abatimento da devedora, a prova pericial contábil revela-se indispensável e cirúrgica. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 156 e 464 do Código de Processo Civil, NOMEIO perito de confiança do Juízo o Sr. Edinaldo Montenegro Campos, para a conferência final do saldo devedor e elaboração de laudo pericial contábil definitivo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se o perito para que, em 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). Com a proposta, digam as partes. Sendo o valor compatível com a complexidade da causa, e considerando que a perícia foi determinada para sanar dúvida técnica sobre a impugnação aos cálculos, os honorários deverão ser adiantados pela parte executada, que deu causa à dilação probatória ao impugnar o saldo remanescente, ou rateados, caso haja concordância, observando-se a gratuidade de justiça deferida aos exequentes. O perito deverá considerar em seu trabalho: O título executivo judicial transitado em julgado; Todos os depósitos judiciais comprovados nos autos e os rendimentos constantes nos extratos de fls. 3153/3156; A incidência de juros e correção monetária conforme os parâmetros fixados na fase de conhecimento e decisões interlocutórias pregressas. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ), QUINTINO FELIPE FACCI (OAB 392342/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO PORTUS DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor JOSE PEREIRA DA SILVA

Autor JOSUE LAMEIRA

Autor JULIO CARLOS RODRIGUES

Autor LAURI DE MATOS

Autor LEANDRO PEDROSO

Autor LEONARDO CRISPIM FILHO

Autor LUIZ ALFREDO AUGUSTO

Autor LUIZ CARLOS MARTINS

Autor LUIZ FERREIRA BARACHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

QUINTINO FELIPE FACCI

OAB: 392342/SP

MARCOS FLAVIO FARIA

OAB: 156172/SP

CLEITON LEAL DIAS JUNIOR

OAB: 124077/SP

ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE

OAB: 42501/SP

SÉRGIO CASSANO JÚNIOR

OAB: 88533/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0027688-66.2001.8.26.0562 (562.01.2001.027688) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Jose Pereira da Silva - - Josue Lameira - - Julio Carlos Rodrigues - - Lauri de Matos - - Luiz Carlos Martins - - Luiz Alfredo Augusto - - Leandro Pedroso - - Leonardo Crispim Filho - - Luiz Ferreira Baracho e outro - Instituto Portus de Seguridade Social - Maurício Victor de Faria Ladvocat - Maria de Lourdes Argento Farjani - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença deflagrada por Jose Pereira da Silva e outros em face de Instituto Portus de Seguridade Social, atualmente em estágio de depuração do remanescente devedor. A controvérsia instaurada gravita em torno da exatidão da memória de cálculo apresentada pelos exequentes às fls. 3109, a qual aponta saldo devedor em aberto, e a insurgência veiculada pela executada às fls. 3144. Em sede de impugnação, a autarquia previdenciária sustenta o excesso de execução, argumentando que os cálculos autorais não contemplaram o abatimento integral e atualizado dos depósitos judiciais realizados, notadamente o montante de R$ 155.202,98 (fls. 1.523/1.524) e as sucessivas constrições e rendimentos que elevaram o saldo da conta judicial (fls. 3.132/3.133 e 3.161). Para o deslinde da questão, este Juízo determinou a vinda de extratos bancários detalhados, os quais foram colacionados às fls. 3153/3156 pelo Banco do Brasil. Compulsando os autos, verifico que, embora os extratos bancários tragam luz à movimentação financeira da conta judicial vinculada ao processo, a complexidade da marcha processual que perdura por mais de duas décadas e a necessidade de confrontar diversos índices de correção monetária, juros de mora e abatimentos parciais de depósitos realizados em momentos distintos, impedem a aferição imediata e segura do *quantum debeatur* por este magistrado. O princípio da fidelidade ao título executivo e a vedação ao enriquecimento sem causa exigem que a execução se processe pelo valor estritamente devido. Havendo divergência técnica substantiva entre a planilha de atualização dos credores e a tese de quitação/abatimento da devedora, a prova pericial contábil revela-se indispensável e cirúrgica. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 156 e 464 do Código de Processo Civil, NOMEIO perito de confiança do Juízo o Sr. Edinaldo Montenegro Campos, para a conferência final do saldo devedor e elaboração de laudo pericial contábil definitivo. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se o perito para que, em 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, CPC). Com a proposta, digam as partes. Sendo o valor compatível com a complexidade da causa, e considerando que a perícia foi determinada para sanar dúvida técnica sobre a impugnação aos cálculos, os honorários deverão ser adiantados pela parte executada, que deu causa à dilação probatória ao impugnar o saldo remanescente, ou rateados, caso haja concordância, observando-se a gratuidade de justiça deferida aos exequentes. O perito deverá considerar em seu trabalho: O título executivo judicial transitado em julgado; Todos os depósitos judiciais comprovados nos autos e os rendimentos constantes nos extratos de fls. 3153/3156; A incidência de juros e correção monetária conforme os parâmetros fixados na fase de conhecimento e decisões interlocutórias pregressas. Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ), QUINTINO FELIPE FACCI (OAB 392342/SP)