0027657-22.2005.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Mesquita- Cartório da Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica. O laudo pericial constante dos autos concluiu que o curatelado é portador de deficiência intelectual, apresentando incapacidade total e permanente para os atos da vida civil, inexistindo elementos concretos que indiquem alteração de seu quadro clínico apta a justificar a renovação da prova pericial. A mera necessidade de adequação do laudo aos parâmetros introduzidos pela Lei nº 13.146/2015, por si só, não autoriza a realização de nova perícia. 2. Defiro a realização de estudo social atualizado. Intime-se a equipe técnica para cumprimento da diligência, observando os quesitos formulados pelo Ministério Público às fls. 268. 3. Nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial do requerido, intimando-se para ciência da nomeação e manifestação. 4. Oficie-se ao INSS para que seja vedada a contratação de empréstimos ou utilização de cheque especial em nome do curatelado, sem prévia autorização judicial.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
VERA LUCIA HENRIQUE DE LIMA SILVA
OAB: 101579/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
1. Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica. O laudo pericial constante dos autos concluiu que o curatelado é portador de deficiência intelectual, apresentando incapacidade total e permanente para os atos da vida civil, inexistindo elementos concretos que indiquem alteração de seu quadro clínico apta a justificar a renovação da prova pericial. A mera necessidade de adequação do laudo aos parâmetros introduzidos pela Lei nº 13.146/2015, por si só, não autoriza a realização de nova perícia. 2. Defiro a realização de estudo social atualizado. Intime-se a equipe técnica para cumprimento da diligência, observando os quesitos formulados pelo Ministério Público às fls. 268. 3. Nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial do requerido, intimando-se para ciência da nomeação e manifestação. 4. Oficie-se ao INSS para que seja vedada a contratação de empréstimos ou utilização de cheque especial em nome do curatelado, sem prévia autorização judicial.