Detalhe do processo

0027390-59.2022.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
O processo está em ordem. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Partes legítimas e bem representadas. Declaro saneado o feito. Defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, na medida em que suas alegações são verossímeis. Por sua vez, patente o requisito da hipossuficiência técnica, que decorre da própria condição de inferioridade da parte autora na relação de consumo, sendo muito mais fácil para a ré do que para a parte autora a produção da prova, detendo aquela mais informações sobre o serviço prestado. Instadas a se manifestarem em provas, a parte ré informa que não há mais provas a serem produzidas e a parte autora postula o deferimento da prova pericial, que foi produzida, conforme laudo pericial de fls. 199 e seguintes, homologado às fls. 241. Isto posto, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, remetam-se ao Grupo de Sentenças. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor PEDRINA TEIXEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ

JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS

OAB: 172105/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

O processo está em ordem. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Partes legítimas e bem representadas. Declaro saneado o feito. Defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, na medida em que suas alegações são verossímeis. Por sua vez, patente o requisito da hipossuficiência técnica, que decorre da própria condição de inferioridade da parte autora na relação de consumo, sendo muito mais fácil para a ré do que para a parte autora a produção da prova, detendo aquela mais informações sobre o serviço prestado. Instadas a se manifestarem em provas, a parte ré informa que não há mais provas a serem produzidas e a parte autora postula o deferimento da prova pericial, que foi produzida, conforme laudo pericial de fls. 199 e seguintes, homologado às fls. 241. Isto posto, declaro encerrada a instrução. Preclusa a decisão, remetam-se ao Grupo de Sentenças. Intimem-se.