0027332-40.2018.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 Autos nº 0027332-40.2018.8.16.0017 1. Nomeio como perito do Juízo o profissional Alessandro Schieri Leão, médico do trabalho. À Secretaria para que proceda com a regularização via CAJU. 2. O custeio da prova pericial, no tocante ao adiantamento dos honorários (art. 95, CPC), é de responsabilidade da ré Sancor Seguros do Brasil, que requereu a sua produção. 3.1. Intime-se o indicado para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e endereço eletrônico. Para fins de intimação pessoal, o endereço eletrônico do perito é schierileao@hotmail.com e o telefone de contato é (44)9913-92996 (art. 465, §2º, CPC). 3.2. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, após o que o juiz arbitrará o valor. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação: (i) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indiquem assistente técnico; e (iii) apresentem quesitos. 4.1. Apresentada irresignação de que trata o item (i), voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e os honorários arbitrados ou se escusar de sua função. 5. Caso o perito nomeado não aceite o encargo, voltem conclusos para nomeação de outro profissional. 6. Havendo o aceite do encargo, certifique-se quanto à existência e à tempestividade dos quesitos apresentados pelas partes, indicando-se a respectiva Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 movimentação em que se encontram nos autos, e remetam-se os autos ao perito para que, em 30 (trinta) dias, realize a prova e entregue o laudo. 7. Quanto aos deveres do perito, deve-se assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cientificando-se, sobretudo, da data e local do início da prova. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência. A intimação prévia é dispensável quando a perícia recair exclusivamente sobre documentos que constam dos autos, pois, nessa hipótese, as partes conservam, a todo momento, a possibilidade de examiná-los (STJ, 4ª Turma, MC 10.415, Rel. Min. Jorge Scartezzini). O contraditório será assegurado após a apresentação do laudo, nos termos do art. 477 do CPC. 8. A nomeação é ato de natureza pessoal, não podendo o encargo ser delegado a terceiro. O laudo e eventuais esclarecimentos deverão ser assinados pelo perito; na hipótese de assinatura digital, deverá ser observada a certificação emitida por autoridade credenciada ao ICP-Brasil. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Havendo divergência ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Após, intimem-se novamente as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis3 Diligências necessárias. Maringá/PR, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANTôNIO SANCHES
Autor CAMILA PAKUSZEWSI FREITAS
Réu SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIMÓTEO CALISTRO DE SOUZA
OAB: 55093/PR
ANDERSON HAMILTON ARAUJO DE SOUZA
OAB: 67805/PR
HEVERTON HOLSBACH DA SILVA
OAB: 55922/PR
ANDERSON GARCIA BEDIN
OAB: 57518/PR
HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS
OAB: 58644/PR
AFONSO HENRIQUE LIMONTA SIMOES DORNELLAS DE BARROS
OAB: 83135/PR
MARCELA SANDRI PIRES
OAB: 60654/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
1 Autos nº 0027332-40.2018.8.16.0017 1. Nomeio como perito do Juízo o profissional Alessandro Schieri Leão, médico do trabalho. À Secretaria para que proceda com a regularização via CAJU. 2. O custeio da prova pericial, no tocante ao adiantamento dos honorários (art. 95, CPC), é de responsabilidade da ré Sancor Seguros do Brasil, que requereu a sua produção. 3.1. Intime-se o indicado para que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e endereço eletrônico. Para fins de intimação pessoal, o endereço eletrônico do perito é schierileao@hotmail.com e o telefone de contato é (44)9913-92996 (art. 465, §2º, CPC). 3.2. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, após o que o juiz arbitrará o valor. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação: (i) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indiquem assistente técnico; e (iii) apresentem quesitos. 4.1. Apresentada irresignação de que trata o item (i), voltem conclusos. Do contrário, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e os honorários arbitrados ou se escusar de sua função. 5. Caso o perito nomeado não aceite o encargo, voltem conclusos para nomeação de outro profissional. 6. Havendo o aceite do encargo, certifique-se quanto à existência e à tempestividade dos quesitos apresentados pelas partes, indicando-se a respectiva Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 movimentação em que se encontram nos autos, e remetam-se os autos ao perito para que, em 30 (trinta) dias, realize a prova e entregue o laudo. 7. Quanto aos deveres do perito, deve-se assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cientificando-se, sobretudo, da data e local do início da prova. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência. A intimação prévia é dispensável quando a perícia recair exclusivamente sobre documentos que constam dos autos, pois, nessa hipótese, as partes conservam, a todo momento, a possibilidade de examiná-los (STJ, 4ª Turma, MC 10.415, Rel. Min. Jorge Scartezzini). O contraditório será assegurado após a apresentação do laudo, nos termos do art. 477 do CPC. 8. A nomeação é ato de natureza pessoal, não podendo o encargo ser delegado a terceiro. O laudo e eventuais esclarecimentos deverão ser assinados pelo perito; na hipótese de assinatura digital, deverá ser observada a certificação emitida por autoridade credenciada ao ICP-Brasil. 9. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Havendo divergência ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Após, intimem-se novamente as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis3 Diligências necessárias. Maringá/PR, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis