Detalhe do processo

0027308-94.2014.8.13.0450

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nova Ponte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0027308-94.2014.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: RAFAEL SABADIN CPF: 069.275.296-08 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc... Diante da renúncia do perito nomeado ( id 10358130872), Nomeio como perito RAMIRO ALFREDO MOREIRA FONSECA- CPF- 071928766-90, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o valor de seus honorários periciais, acompanhado de currículo profissional e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (§ 2º, art. 465, CPC).. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, após a data designada para realização da perícia para a entrega do laudo (art. 465, “caput” do CPC). Intime as partes deste despacho, bem como, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º, do art. 465, CPC). Juntados os quesitos, expeça-se ofício o i. perito, intimando-o de sua nomeação e para cumprimento do determinado no § 2º, art. 465 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intime o Banco do Brasil S/A (parte que requereu a prova pericial), via sistema eletrônico, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (§ 3º, art. 465, CPC) No mesmo prazo, deverá a parte executada, depositar em juízo os honorários periciais. Comprovado nos autos depósito judicial dos honorários periciais, deverá o perito designar, hora e dia para a realização da perícia, esclarecendo que deverá comprovar nos autos, que os assistentes técnicos das partes foram intimados para as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (art. 466, § 2º, CPC). Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). A intimação das partes será por meio eletrônico. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor RAFAEL SABADIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

DANILO DIAS FURTADO

OAB: 93158/MG

JOAO PAULO NUNES

OAB: 118934/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0027308-94.2014.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: RAFAEL SABADIN CPF: 069.275.296-08 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc... Diante da renúncia do perito nomeado ( id 10358130872), Nomeio como perito RAMIRO ALFREDO MOREIRA FONSECA- CPF- 071928766-90, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o valor de seus honorários periciais, acompanhado de currículo profissional e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (§ 2º, art. 465, CPC).. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, após a data designada para realização da perícia para a entrega do laudo (art. 465, “caput” do CPC). Intime as partes deste despacho, bem como, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º, do art. 465, CPC). Juntados os quesitos, expeça-se ofício o i. perito, intimando-o de sua nomeação e para cumprimento do determinado no § 2º, art. 465 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intime o Banco do Brasil S/A (parte que requereu a prova pericial), via sistema eletrônico, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (§ 3º, art. 465, CPC) No mesmo prazo, deverá a parte executada, depositar em juízo os honorários periciais. Comprovado nos autos depósito judicial dos honorários periciais, deverá o perito designar, hora e dia para a realização da perícia, esclarecendo que deverá comprovar nos autos, que os assistentes técnicos das partes foram intimados para as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (art. 466, § 2º, CPC). Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). A intimação das partes será por meio eletrônico. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte