Detalhe do processo

0027271-46.2017.8.13.0132

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Carandaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carandaí / Vara Única da Comarca de Carandaí Praça Barão de Santa Cecília, 13, Centro, Carandaí - MG - CEP: 36280-000 PROCESSO Nº: 0027271-46.2017.8.13.0132 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: DIEGO FRANCISCO RESENDE DO CARMO CPF: 079.399.346-60 RÉU: RODRIGO OTONIEL ALVES DE MELO CPF: 063.305.106-36 DESPACHO Vistos etc. Considerando o encerramento da fase de instrução, com a juntada do laudo pericial e a posterior manifestação das partes (10566903534, 10586280231), intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Iniciando-se pela parte autora. Após, apresentadas as alegações, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Carandaí, data da assinatura eletrônica. MARIE VERCESES DA SILVA MAIA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carandaí
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO FRANCISCO RESENDE DO CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO MARCIO COSTA FERNANDES

OAB: 91700/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carandaí / Vara Única da Comarca de Carandaí Praça Barão de Santa Cecília, 13, Centro, Carandaí - MG - CEP: 36280-000 PROCESSO Nº: 0027271-46.2017.8.13.0132 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: DIEGO FRANCISCO RESENDE DO CARMO CPF: 079.399.346-60 RÉU: RODRIGO OTONIEL ALVES DE MELO CPF: 063.305.106-36 DESPACHO Vistos etc. Considerando o encerramento da fase de instrução, com a juntada do laudo pericial e a posterior manifestação das partes (10566903534, 10586280231), intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Iniciando-se pela parte autora. Após, apresentadas as alegações, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Carandaí, data da assinatura eletrônica. MARIE VERCESES DA SILVA MAIA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carandaí