0027262-92.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0027262-92.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1029230-48.2021.8.26.0224) (processo principal 1029230-48.2021.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Tatiane de Souza Cesar - Comtinfer Construtora Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 188/190. Ciência às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da documentação solicitada pela perita, sob pena de preclusão da prova pericial. Após a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. Indefiro o pedido de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, os quais serão levantados oportunamente, após a entrega do laudo pericial. Dê-se ciência à perita. Intime-se. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMTINFER CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA
Autor TATIANE DE SOUZA CESAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LISBEL JORGE DE OLIVEIRA
OAB: 160701/SP
CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ
OAB: 174976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0027262-92.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1029230-48.2021.8.26.0224) (processo principal 1029230-48.2021.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Tatiane de Souza Cesar - Comtinfer Construtora Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 188/190. Ciência às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da documentação solicitada pela perita, sob pena de preclusão da prova pericial. Após a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. Indefiro o pedido de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, os quais serão levantados oportunamente, após a entrega do laudo pericial. Dê-se ciência à perita. Intime-se. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)