Detalhe do processo

0027262-92.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0027262-92.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1029230-48.2021.8.26.0224) (processo principal 1029230-48.2021.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Tatiane de Souza Cesar - Comtinfer Construtora Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 188/190. Ciência às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da documentação solicitada pela perita, sob pena de preclusão da prova pericial. Após a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. Indefiro o pedido de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, os quais serão levantados oportunamente, após a entrega do laudo pericial. Dê-se ciência à perita. Intime-se. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMTINFER CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA

Autor TATIANE DE SOUZA CESAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LISBEL JORGE DE OLIVEIRA

OAB: 160701/SP

CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ

OAB: 174976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0027262-92.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1029230-48.2021.8.26.0224) (processo principal 1029230-48.2021.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Tatiane de Souza Cesar - Comtinfer Construtora Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 188/190. Ciência às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da documentação solicitada pela perita, sob pena de preclusão da prova pericial. Após a juntada dos documentos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. Indefiro o pedido de adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, os quais serão levantados oportunamente, após a entrega do laudo pericial. Dê-se ciência à perita. Intime-se. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)