0027160-21.2021.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida nos termos da decisão saneadora. Além disso, o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito se dará levando-se em conta todo o conjunto probatório adunado aos autos pelas partes, em cotejo com a prova técnica produzida; Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Tudo feito, voltem conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMILY DA SILVA SOARES
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO
OAB: 152791/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida nos termos da decisão saneadora. Além disso, o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito se dará levando-se em conta todo o conjunto probatório adunado aos autos pelas partes, em cotejo com a prova técnica produzida; Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Tudo feito, voltem conclusos para prolação de sentença.