Detalhe do processo

0027160-21.2021.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida nos termos da decisão saneadora. Além disso, o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito se dará levando-se em conta todo o conjunto probatório adunado aos autos pelas partes, em cotejo com a prova técnica produzida; Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Tudo feito, voltem conclusos para prolação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMILY DA SILVA SOARES

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO

OAB: 152791/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial por entender que as conclusões do expert atendem ao objetivo da prova produzida nos termos da decisão saneadora. Além disso, o Juiz não fica adstrito às conclusões do laudo pericial, sendo certo que o pronunciamento de mérito se dará levando-se em conta todo o conjunto probatório adunado aos autos pelas partes, em cotejo com a prova técnica produzida; Sendo assim, dou por encerrada a instrução processual. Tudo feito, voltem conclusos para prolação de sentença.