0027149-25.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027149-25.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL SPAZIO SAN JULIANO ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS MANIA (OAB SP182519) EXECUTADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 198, PET1 : Não há dúvidas de que a obrigação não está sendo cumprida a contento. O laudo pericial é claro ao declarar que os reparos não estão sendo realizados de maneira suficiente. Assim, reputa-se que a proibição de entrada é válida, na medida em que se impede o prosseguimento de serviços inadequados. Desse modo, é caso de converter a presente em perdas e danos, nos termos do artigo 821, parágrafo único do Código de Processo Civil. O exequente, em 15 dias, trará a estimativa de perdas e danos incorridos, acrca do qual manifestar-se-á a executada. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Autor RESIDENCIAL SPAZIO SAN JULIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO LUIS MANIA
OAB: 182519/SP
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 361413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027149-25.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL SPAZIO SAN JULIANO ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS MANIA (OAB SP182519) EXECUTADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 198, PET1 : Não há dúvidas de que a obrigação não está sendo cumprida a contento. O laudo pericial é claro ao declarar que os reparos não estão sendo realizados de maneira suficiente. Assim, reputa-se que a proibição de entrada é válida, na medida em que se impede o prosseguimento de serviços inadequados. Desse modo, é caso de converter a presente em perdas e danos, nos termos do artigo 821, parágrafo único do Código de Processo Civil. O exequente, em 15 dias, trará a estimativa de perdas e danos incorridos, acrca do qual manifestar-se-á a executada. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2026.