Detalhe do processo

0027149-25.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027149-25.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL SPAZIO SAN JULIANO ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS MANIA (OAB SP182519) EXECUTADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 198, PET1 : Não há dúvidas de que a obrigação não está sendo cumprida a contento. O laudo pericial é claro ao declarar que os reparos não estão sendo realizados de maneira suficiente. Assim, reputa-se que a proibição de entrada é válida, na medida em que se impede o prosseguimento de serviços inadequados. Desse modo, é caso de converter a presente em perdas e danos, nos termos do artigo 821, parágrafo único do Código de Processo Civil. O exequente, em 15 dias, trará a estimativa de perdas e danos incorridos, acrca do qual manifestar-se-á a executada. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Autor RESIDENCIAL SPAZIO SAN JULIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO LUIS MANIA

OAB: 182519/SP

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 361413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027149-25.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL SPAZIO SAN JULIANO ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS MANIA (OAB SP182519) EXECUTADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 198, PET1 : Não há dúvidas de que a obrigação não está sendo cumprida a contento. O laudo pericial é claro ao declarar que os reparos não estão sendo realizados de maneira suficiente. Assim, reputa-se que a proibição de entrada é válida, na medida em que se impede o prosseguimento de serviços inadequados. Desse modo, é caso de converter a presente em perdas e danos, nos termos do artigo 821, parágrafo único do Código de Processo Civil. O exequente, em 15 dias, trará a estimativa de perdas e danos incorridos, acrca do qual manifestar-se-á a executada. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2026.