Detalhe do processo

0026958-58.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 36ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026958-58.2016.8.26.0100 (processo principal 1068534-19.2013.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - SIDNEY CARLOS LILLA - RADIO E TV BANDEIRANTES LTDA - Bitelli Advogados S/C - - DISCOVERY NETWORKS BRASIL E AGENCIAMENTO E REPRESENTAÇÕES LTDA (DISCOVERY BRASIL) - - Fox Latin American Channels do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 628/630: Ciência às partes da data indicada pelo perito para início dos trabalhos periciais. Expeça-se mandado de levantamento de 50% dos honorários em favor do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, conforme formulárioMLEque, caso não tenha sido apresentado, deverá ser juntado para viabilizar o pagamento (fls. 629/630). Anoto, para os devidos fins, que o levantamento da outra metade será deferido quando da homologação do laudo pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 193035/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), SABRINA WEBER ASSIS (OAB 198213/RJ)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RADIO E TV BANDEIRANTES LTDA

Autor SIDNEY CARLOS LILLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

OAB: 193035/SP

SABRINA WEBER ASSIS

OAB: 198213/RJ

MARCOS MAURICIO BERNARDINI

OAB: 216610/SP

IGOR MANZAN

OAB: 402131/SP

MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI

OAB: 87292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0026958-58.2016.8.26.0100 (processo principal 1068534-19.2013.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - SIDNEY CARLOS LILLA - RADIO E TV BANDEIRANTES LTDA - Bitelli Advogados S/C - - DISCOVERY NETWORKS BRASIL E AGENCIAMENTO E REPRESENTAÇÕES LTDA (DISCOVERY BRASIL) - - Fox Latin American Channels do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 628/630: Ciência às partes da data indicada pelo perito para início dos trabalhos periciais. Expeça-se mandado de levantamento de 50% dos honorários em favor do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, conforme formulárioMLEque, caso não tenha sido apresentado, deverá ser juntado para viabilizar o pagamento (fls. 629/630). Anoto, para os devidos fins, que o levantamento da outra metade será deferido quando da homologação do laudo pericial. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 193035/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), SABRINA WEBER ASSIS (OAB 198213/RJ)