Detalhe do processo

0026839-24.2022.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Maringá
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0026839-24.2022.8.16.0017 Processo: 0026839-24.2022.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$46.609,39 Exequente(s): ZENAIDE DA SILVA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS I – Considerando a expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e a manifestação da Contadoria Judicial no sentido da impossibilidade de elaboração/conferência dos cálculos por se tratar de matéria de elevada complexidade técnica, mostra-se necessária a produção de prova pericial contábil para apuração do quantum debeatur. Assim, para conferência dos cálculos, nomeio o perito KLEVERSON ARTUR PELOZO, contador, com cadastro no CAJU – TJPR, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e, em aceitando, apresentar proposta de honorários. Prazo: 5 dias. II – Com a proposta no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias (art. 465, §3º), devendo o valor ser arcado pelo banco réu, parte vencida na fase de conhecimento, de acordo com o Tema 871 do STJ. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. III – Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente decisão (art. 465, §1º, incisos). IV – Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que deverão ser juntados os respectivos pareceres técnicos (art. 477, §1º). Havendo pedido de esclarecimento, remetam-se os autos ao perito, a fim de que se manifeste no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ZENAIDE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

MARIANE ANDRADE BOLETTA BORGES

OAB: 91085/PR

JULYARA RIBEIRO BORGES

OAB: 100496/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0026839-24.2022.8.16.0017 Processo: 0026839-24.2022.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$46.609,39 Exequente(s): ZENAIDE DA SILVA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS I – Considerando a expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e a manifestação da Contadoria Judicial no sentido da impossibilidade de elaboração/conferência dos cálculos por se tratar de matéria de elevada complexidade técnica, mostra-se necessária a produção de prova pericial contábil para apuração do quantum debeatur. Assim, para conferência dos cálculos, nomeio o perito KLEVERSON ARTUR PELOZO, contador, com cadastro no CAJU – TJPR, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação e, em aceitando, apresentar proposta de honorários. Prazo: 5 dias. II – Com a proposta no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias (art. 465, §3º), devendo o valor ser arcado pelo banco réu, parte vencida na fase de conhecimento, de acordo com o Tema 871 do STJ. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. III – Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente decisão (art. 465, §1º, incisos). IV – Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que deverão ser juntados os respectivos pareceres técnicos (art. 477, §1º). Havendo pedido de esclarecimento, remetam-se os autos ao perito, a fim de que se manifeste no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta