0026767-17.2024.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0026767-17.2024.8.16.0001 Defiro a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio como perito judicial contábil o Sr. Ali Mohamad Kanso (tel. 45 99847-6100), o qual deverá ser intimado para manifestar interesse na aceitação do encargo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. Não havendo impugnação, intime-se a ré para que efetue o pagamento dos honorários periciais em 5 (cinco) dias. Após, intime-se o Perito para que dê início aos sus trabalhos. Por fim, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Formulo desde já os seguintes quesitos do juízo: a) Houve interrupções no fornecimento de energia na data do sinistro? b) Qual foi a causa de tais interrupções? c) As instalações elétricas do segurado estavam em perfeita manutenção e conforme as orientações regulamentares? d) Houve falha na prestação dos serviços de fornecimento de energia prestados pela ré na data do sinistro? e) Os danos causados aos equipamentos do segurado podem ser considerados como ocasionados por falha na prestação de serviço da ré? Nada mais sendo requerido, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor HDI SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0026767-17.2024.8.16.0001 Defiro a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio como perito judicial contábil o Sr. Ali Mohamad Kanso (tel. 45 99847-6100), o qual deverá ser intimado para manifestar interesse na aceitação do encargo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Efetuada a proposta, intimem-se as partes para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. Não havendo impugnação, intime-se a ré para que efetue o pagamento dos honorários periciais em 5 (cinco) dias. Após, intime-se o Perito para que dê início aos sus trabalhos. Por fim, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. Apresentado o referido laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. Formulo desde já os seguintes quesitos do juízo: a) Houve interrupções no fornecimento de energia na data do sinistro? b) Qual foi a causa de tais interrupções? c) As instalações elétricas do segurado estavam em perfeita manutenção e conforme as orientações regulamentares? d) Houve falha na prestação dos serviços de fornecimento de energia prestados pela ré na data do sinistro? e) Os danos causados aos equipamentos do segurado podem ser considerados como ocasionados por falha na prestação de serviço da ré? Nada mais sendo requerido, contados e preparados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito