0026757-09.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026757-09.2025.8.26.0114 (processo principal 1023793-65.2021.8.26.0114) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Isabel Silveira da Silva - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Para a liquidação do julgado necessária a realização da perícia atuarial. Para tanto, nomeio RICARDO GONÇALVES VICTOR, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias; a ré será intimada, oportunamente, para pagamento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA ISABEL SILVEIRA DA SILVA
Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
OAB: 293832/SP
RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA
OAB: 306529/SP
JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES
OAB: 425272/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0026757-09.2025.8.26.0114 (processo principal 1023793-65.2021.8.26.0114) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Isabel Silveira da Silva - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Para a liquidação do julgado necessária a realização da perícia atuarial. Para tanto, nomeio RICARDO GONÇALVES VICTOR, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias; a ré será intimada, oportunamente, para pagamento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)