Detalhe do processo

0026740-58.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026740-58.2025.8.16.0014 Processo: 0026740-58.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MEIRE GRAZIELA DE REZENDE Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HOMOLOGO o valor de R$ 4.000 (quatro mil reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. Consigno que qualquer incongruência no laudo será analisada em sede de impugnação ao laudo pericial. Primeiramente, INTIME-SE o Sr. Perito para que manifeste se aceita permanecer no encargo, sob pena de substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC. Caso o expert manifeste interesse em permanecer no encargo, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais INTIME-SE a parte ré para o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na decisão saneadora (seq. 37.1) Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MEIRE GRAZIELA DE REZENDE

Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR

OAB: 37036/PR

RENATA ANTUNES GARCIA

OAB: 36163/PR

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

ARMANDO GARCIA GARCIA

OAB: 4903/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026740-58.2025.8.16.0014 Processo: 0026740-58.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MEIRE GRAZIELA DE REZENDE Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HOMOLOGO o valor de R$ 4.000 (quatro mil reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. Consigno que qualquer incongruência no laudo será analisada em sede de impugnação ao laudo pericial. Primeiramente, INTIME-SE o Sr. Perito para que manifeste se aceita permanecer no encargo, sob pena de substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC. Caso o expert manifeste interesse em permanecer no encargo, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais INTIME-SE a parte ré para o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na decisão saneadora (seq. 37.1) Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito