0026740-58.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026740-58.2025.8.16.0014 Processo: 0026740-58.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MEIRE GRAZIELA DE REZENDE Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HOMOLOGO o valor de R$ 4.000 (quatro mil reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. Consigno que qualquer incongruência no laudo será analisada em sede de impugnação ao laudo pericial. Primeiramente, INTIME-SE o Sr. Perito para que manifeste se aceita permanecer no encargo, sob pena de substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC. Caso o expert manifeste interesse em permanecer no encargo, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais INTIME-SE a parte ré para o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na decisão saneadora (seq. 37.1) Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MEIRE GRAZIELA DE REZENDE
Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR
OAB: 37036/PR
RENATA ANTUNES GARCIA
OAB: 36163/PR
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
ARMANDO GARCIA GARCIA
OAB: 4903/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026740-58.2025.8.16.0014 Processo: 0026740-58.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MEIRE GRAZIELA DE REZENDE Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO HOMOLOGO o valor de R$ 4.000 (quatro mil reais) a título de honorários periciais, eis que condizentes ao trabalho a ser desempenhado pelo expert. Consigno que qualquer incongruência no laudo será analisada em sede de impugnação ao laudo pericial. Primeiramente, INTIME-SE o Sr. Perito para que manifeste se aceita permanecer no encargo, sob pena de substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC. Caso o expert manifeste interesse em permanecer no encargo, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais INTIME-SE a parte ré para o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado na decisão saneadora (seq. 37.1) Após, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, indicando o horário e a data para a realização da perícia. CIENTIFIQUE-SE as partes acerca da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias. Com a entrega do laudo, MANIFESTEM-SE ambas as partes no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligências e Int. Necessárias Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito