Detalhe do processo

0026534-88.2022.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0026534-88.2022.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): ALBERTO FERREIRA GUIMARAES MAURA DA SILVA GUIMARÃES Réu(s): Município de Curitiba/PR DECISÃO 1. Considerando a concordância das partes (movs. 61.1 e 58.1), nos termos da Instrução Normativa nº 81/2022 do TJPR, nomeio o Sr. Perito Renan Martins Pombo, e-mail:, arpi.gestaodeprojetos@gmail.com, telefone: (41)9848-02080, celular:, (41)9848-08020, sob a fé de seu grau, que deverá ser intimado nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para, em 5 (cinco) dias, formalizar a proposta de honorários e juntar seu currículo e comprovação de especialização. 2. Friso que o Sr. Perito está cadastrado perante o CAJU também para atuar em casos de justiça gratuita. 3. O Sr. Perito cumprirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso, e para o desempenho de sua função deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes, querendo, poderão ainda, impugnar a nomeação do Sr. Perito, apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465 do CPC. 5. Intime-se o Sr. Perito, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para que em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e formalize a proposta de honorários e juntar seu currículo e comprovação de especialização. 6. As partes poderão impugnar o valor da proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, circunstância em que os autos deverão vir conclusos (artigo 465, §3º, CPC). 7. Não havendo impugnação do valor, desde logo o homologo. 7.1 Como a autora, beneficiária da justiça gratuita, é a parte responsável pelo ônus da perícia, o valor será requisitado por RPV, a ser paga pelo Estado do Paraná, nos moldes do artigo 95, §3º, II, do CPC, o qual poderá, após o trânsito em julgado da sentença, buscar o ressarcimento (art. 95, §4º, do CPC). 7.2 Desse modo, determino a habilitação do Estado do Paraná como terceiro interessado, possibilitando que se manifeste previamente. 7.3 Concordando com o valor, expeça-se a RPV. 7.4. Depositado o valor, intime-se o Sr. Perito para dar início ao trabalho, com entrega do laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, recordando-se que para cumprimento do mister, deverá observar o contido nos artigos 466, §2º e 474, ambos do Código de Processo Civil. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu parecer. 9. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 10. Oportunamente, retornem conclusos. 11. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO FERREIRA GUIMARAES

Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ANDRADE ADAMCZYK

OAB: 95126/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo: 0026534-88.2022.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$22.000,00 Autor(s): ALBERTO FERREIRA GUIMARAES MAURA DA SILVA GUIMARÃES Réu(s): Município de Curitiba/PR DECISÃO 1. Considerando a concordância das partes (movs. 61.1 e 58.1), nos termos da Instrução Normativa nº 81/2022 do TJPR, nomeio o Sr. Perito Renan Martins Pombo, e-mail:, arpi.gestaodeprojetos@gmail.com, telefone: (41)9848-02080, celular:, (41)9848-08020, sob a fé de seu grau, que deverá ser intimado nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para, em 5 (cinco) dias, formalizar a proposta de honorários e juntar seu currículo e comprovação de especialização. 2. Friso que o Sr. Perito está cadastrado perante o CAJU também para atuar em casos de justiça gratuita. 3. O Sr. Perito cumprirá escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso, e para o desempenho de sua função deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes, querendo, poderão ainda, impugnar a nomeação do Sr. Perito, apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, conforme disposto no art. 465 do CPC. 5. Intime-se o Sr. Perito, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para que em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e formalize a proposta de honorários e juntar seu currículo e comprovação de especialização. 6. As partes poderão impugnar o valor da proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, circunstância em que os autos deverão vir conclusos (artigo 465, §3º, CPC). 7. Não havendo impugnação do valor, desde logo o homologo. 7.1 Como a autora, beneficiária da justiça gratuita, é a parte responsável pelo ônus da perícia, o valor será requisitado por RPV, a ser paga pelo Estado do Paraná, nos moldes do artigo 95, §3º, II, do CPC, o qual poderá, após o trânsito em julgado da sentença, buscar o ressarcimento (art. 95, §4º, do CPC). 7.2 Desse modo, determino a habilitação do Estado do Paraná como terceiro interessado, possibilitando que se manifeste previamente. 7.3 Concordando com o valor, expeça-se a RPV. 7.4. Depositado o valor, intime-se o Sr. Perito para dar início ao trabalho, com entrega do laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, recordando-se que para cumprimento do mister, deverá observar o contido nos artigos 466, §2º e 474, ambos do Código de Processo Civil. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu parecer. 9. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 10. Oportunamente, retornem conclusos. 11. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)