Detalhe do processo

0026533-30.2015.4.03.6182

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0026533-30.2015.4.03.6182 AUTOR: ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO GUARITA BORGES BENTO - SP207199 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO O Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no julgamento da apelação interposta pela parte embargante, deu provimento ao recurso para anular a sentença nos autos. Diante do v. acórdão de Id 579428194, nomeio como perito o Sr. MARCELO RIBEIRO HENRIQUE, CPF n. 268.887.828-08, CNPC 1.107, para a realização da perícia requerida pela parte embargante. Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, com fulcro no art. 465, § 1º, III, do CPC. Após, intime-se o Sr. Perito, por comunicação eletrônica (marcelo@mrhenriqueconsult.com.br), dando-lhe ciência de sua nomeação, bem como para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários periciais, de forma discriminada e justificada, considerando o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.289, de 4.7.1996 e artigo 465, § 2º, I, do CPC. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais apresentada, no prazo de 5 dias, consoante disposição do artigo 465, § 3º, do CPC. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GUARITA BORGES BENTO

OAB: 207199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0026533-30.2015.4.03.6182 AUTOR: ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO GUARITA BORGES BENTO - SP207199 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO O Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no julgamento da apelação interposta pela parte embargante, deu provimento ao recurso para anular a sentença nos autos. Diante do v. acórdão de Id 579428194, nomeio como perito o Sr. MARCELO RIBEIRO HENRIQUE, CPF n. 268.887.828-08, CNPC 1.107, para a realização da perícia requerida pela parte embargante. Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, com fulcro no art. 465, § 1º, III, do CPC. Após, intime-se o Sr. Perito, por comunicação eletrônica (marcelo@mrhenriqueconsult.com.br), dando-lhe ciência de sua nomeação, bem como para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários periciais, de forma discriminada e justificada, considerando o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.289, de 4.7.1996 e artigo 465, § 2º, I, do CPC. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação sobre a estimativa de honorários periciais apresentada, no prazo de 5 dias, consoante disposição do artigo 465, § 3º, do CPC. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal