Detalhe do processo

0026514-45.2011.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026514-45.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Obrigações - Maria Angela Alves Costa de Paula - - Aparecido Donizeti de Paula - Vistos. Fls. 678; 680-683; 684: Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após a apresentação de Laudo Pericial Contábil (encartado àsfls. 647-667), as partes vieram aos autos apresentar suas considerações e requerimentos. Passo à análise dos pleitos. Àfl. 678, os executados postulam a juntada de substabelecimento (documento àfl. 679) e requerem que as futuras publicações e intimações sejam realizadas em nome dos advogados Dr. William Marinho de Faria (OAB/SP 35.876) e Dra. Regina Laura de Morais Santos e Marinho de Faria (OAB/SP 411.703). Defiro. Proceda a Serventia com as devidas anotações no sistema informatizado para que as futuras intimações sejam veiculadas exclusivamente em nome dos referidos patronos, sob pena de nulidade, conforme requerido. Àfl. 684, a exequente Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) requer a concessão de prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que possa apresentar sua manifestação conclusiva acerca do laudo pericial, justificando a necessidade de análise pelo setor técnico competente da Administração e o elevado volume de demandas. Considerando as razões invocadas pela exequente e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa,defiroa dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública. Por seu turno, àsfls. 680-683, os executados apresentam sua manifestação sobre a perícia. Em resumo, alegam que, muito embora concordem com a metodologia aplicada peloperito, o laudo deixou de computar o depósito judicial no valor de R$ 1.000,00, efetuado em 03/03/2020, cujo comprovante encontra-se àfl. 372. Sustentam, ainda, que os depósitos relacionados em tabela àfl. 681(encartados no processo àsfls. 314, 326, 354, 366 e 372) não tiveram seus valores devidamente atualizados pela instituição financeira. Ao final, requerem a expedição de ofício ao Banco do Brasil para o fornecimento dos extratos completos e a posterior intimação do perito para complementação do laudo, sobrestando-se a homologação dos cálculos. A pretensão dos executados merece acolhida quanto à necessidade de apuração do real saldo dos depósitos judiciais para a escorreita liquidação da dívida, evitando-se assim o enriquecimento sem causa. A fim de otimizar a marcha processual e munir o perito com todas as informações financeiras necessárias,defiroo pedido de expedição de ofício à instituição bancária depositária. Assim, expeça a Serventia ofício ao Banco do Brasil S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo o extrato analítico e atualizado de todas as contas judiciais vinculadas a este processo, discriminando os valores depositados, as datas e os respectivos rendimentos/atualizações legais, com atenção aos depósitos realizados a partir do ano de 2019 apontados pelos executados. Com a juntada das informações pelo Banco do Brasil e decorrido o prazo suplementar concedido à exequente, dê-se vista às partes. Após, independentemente de nova deliberação,remetam-se os autos ao Sr. Peritopara que preste os devidos esclarecimentos, analise a manifestação defls. 680-683(bem como eventual manifestação técnica da FESP) e apresente a complementação ao laudo pericial que se fizer necessária, considerando as provas de quitação e os extratos bancários que aportarão aos autos. Por ora, fica postergada a homologação dos cálculos, até a vinda dos esclarecimentos periciais. Intime-se. - ADV: WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP), REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA (OAB 411703/SP), REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA (OAB 411703/SP), WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu APARECIDO DONIZETI DE PAULA

Réu MARIA ANGELA ALVES COSTA DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM MARINHO DE FARIA

OAB: 35876/SP

REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA

OAB: 411703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0026514-45.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Obrigações - Maria Angela Alves Costa de Paula - - Aparecido Donizeti de Paula - Vistos. Fls. 678; 680-683; 684: Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após a apresentação de Laudo Pericial Contábil (encartado àsfls. 647-667), as partes vieram aos autos apresentar suas considerações e requerimentos. Passo à análise dos pleitos. Àfl. 678, os executados postulam a juntada de substabelecimento (documento àfl. 679) e requerem que as futuras publicações e intimações sejam realizadas em nome dos advogados Dr. William Marinho de Faria (OAB/SP 35.876) e Dra. Regina Laura de Morais Santos e Marinho de Faria (OAB/SP 411.703). Defiro. Proceda a Serventia com as devidas anotações no sistema informatizado para que as futuras intimações sejam veiculadas exclusivamente em nome dos referidos patronos, sob pena de nulidade, conforme requerido. Àfl. 684, a exequente Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) requer a concessão de prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que possa apresentar sua manifestação conclusiva acerca do laudo pericial, justificando a necessidade de análise pelo setor técnico competente da Administração e o elevado volume de demandas. Considerando as razões invocadas pela exequente e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa,defiroa dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública. Por seu turno, àsfls. 680-683, os executados apresentam sua manifestação sobre a perícia. Em resumo, alegam que, muito embora concordem com a metodologia aplicada peloperito, o laudo deixou de computar o depósito judicial no valor de R$ 1.000,00, efetuado em 03/03/2020, cujo comprovante encontra-se àfl. 372. Sustentam, ainda, que os depósitos relacionados em tabela àfl. 681(encartados no processo àsfls. 314, 326, 354, 366 e 372) não tiveram seus valores devidamente atualizados pela instituição financeira. Ao final, requerem a expedição de ofício ao Banco do Brasil para o fornecimento dos extratos completos e a posterior intimação do perito para complementação do laudo, sobrestando-se a homologação dos cálculos. A pretensão dos executados merece acolhida quanto à necessidade de apuração do real saldo dos depósitos judiciais para a escorreita liquidação da dívida, evitando-se assim o enriquecimento sem causa. A fim de otimizar a marcha processual e munir o perito com todas as informações financeiras necessárias,defiroo pedido de expedição de ofício à instituição bancária depositária. Assim, expeça a Serventia ofício ao Banco do Brasil S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo o extrato analítico e atualizado de todas as contas judiciais vinculadas a este processo, discriminando os valores depositados, as datas e os respectivos rendimentos/atualizações legais, com atenção aos depósitos realizados a partir do ano de 2019 apontados pelos executados. Com a juntada das informações pelo Banco do Brasil e decorrido o prazo suplementar concedido à exequente, dê-se vista às partes. Após, independentemente de nova deliberação,remetam-se os autos ao Sr. Peritopara que preste os devidos esclarecimentos, analise a manifestação defls. 680-683(bem como eventual manifestação técnica da FESP) e apresente a complementação ao laudo pericial que se fizer necessária, considerando as provas de quitação e os extratos bancários que aportarão aos autos. Por ora, fica postergada a homologação dos cálculos, até a vinda dos esclarecimentos periciais. Intime-se. - ADV: WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP), REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA (OAB 411703/SP), REGINA LAURA DE MORAIS SANTOS E MARINHO DE FARIA (OAB 411703/SP), WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP)