0026500-26.2022.8.16.0030
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0026500-26.2022.8.16.0030 Processo: 0026500-26.2022.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$21.697,13 Exequente(s): ROSEANI FERREIRA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos. Ciência às partes da juntada do acórdão que conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento. Intime-se, ainda, a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento à solicitação do perito constante do evento 150.1, junte aos autos documento contendo, de forma clara, objetiva e discriminada, o valor total do débito atualmente existente da parte autora perante a instituição financeira, indicando, se houver, a composição do saldo devedor, encargos incidentes, parcelas vencidas e vincendas e demais informações necessárias à elaboração do laudo pericial. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as determinações constantes do evento 88.1. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor ROSEANI FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI
OAB: 18312/MS
JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR
OAB: 91042/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0026500-26.2022.8.16.0030 Processo: 0026500-26.2022.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$21.697,13 Exequente(s): ROSEANI FERREIRA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos. Ciência às partes da juntada do acórdão que conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento. Intime-se, ainda, a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento à solicitação do perito constante do evento 150.1, junte aos autos documento contendo, de forma clara, objetiva e discriminada, o valor total do débito atualmente existente da parte autora perante a instituição financeira, indicando, se houver, a composição do saldo devedor, encargos incidentes, parcelas vencidas e vincendas e demais informações necessárias à elaboração do laudo pericial. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as determinações constantes do evento 88.1. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito