0026434-75.2024.8.16.0030
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0026434-75.2024.8.16.0030 Processo: 0026434-75.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LAURA BOTTEGA DE GODOY representado(a) por CATIANE DE FATIMA BOTTEGA Réu(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Vistos etc. 1. Da análise do feito, vislumbro que não houve impugnação ao valor dos honorários periciais. Ademais, os valores se demonstram justos, e estão em consonância com a tabela de honorários periciais da Resolução 232/2016, corrigida conforme despacho/PGE/MS/GAB/N° 09/2019. Deste modo, homologo os honorários periciais de evento 181.1, no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 2. Defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos mencionados em sua petição. Igualmente, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o depósito dos honorários periciais. No mesmo prazo, deverá indicar assistente técnico e apresentar os quesitos que entender pertinentes. Decorrido o prazo e comprovado o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais. 3. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as determinações constantes do evento 171.1. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor LAURA BOTTEGA DE GODOY REPRESENTADO(A) POR CATIANE DE FATIMA BOTTEGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYNÃ DAVILLA SAVIO
OAB: 65295/PR
GUILHERME GOMES XAVIER DE OLIVEIRA
OAB: 38058/PR
JAQUELINE AMANDA DA SILVA MAIA
OAB: 98601/PR
MAURICIO MOSCARDI GRILLO
OAB: 189040/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0026434-75.2024.8.16.0030 Processo: 0026434-75.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LAURA BOTTEGA DE GODOY representado(a) por CATIANE DE FATIMA BOTTEGA Réu(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Vistos etc. 1. Da análise do feito, vislumbro que não houve impugnação ao valor dos honorários periciais. Ademais, os valores se demonstram justos, e estão em consonância com a tabela de honorários periciais da Resolução 232/2016, corrigida conforme despacho/PGE/MS/GAB/N° 09/2019. Deste modo, homologo os honorários periciais de evento 181.1, no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 2. Defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos mencionados em sua petição. Igualmente, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o depósito dos honorários periciais. No mesmo prazo, deverá indicar assistente técnico e apresentar os quesitos que entender pertinentes. Decorrido o prazo e comprovado o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais. 3. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as determinações constantes do evento 171.1. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito