Detalhe do processo

0026427-69.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Desapropriação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0026427-69.2023.8.26.0053 (processo principal 0120111-73.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Auto Viação Brasil Luxo Ltda - Vistos. Fls. 491; 494-500; 505-507: A impugnação de fls. 505-507 não comporta acolhimento. No caso concreto, a perita apresentou estimativa devidamente fundamentada, discriminando as atividades necessárias à realização da perícia, compreendendo análise dos autos, vistoria dos imóveis e elaboração do laudo, totalizando 35 horas técnicas, com adoção da tabela de honorários do IBAPE/SP, referência amplamente utilizada em perícias de engenharia de avaliações (fls. 494-500). A insurgência da exequente limita-se a afirmar que o valor seria elevado, sem, contudo, apresentar qualquer elemento técnico apto a demonstrar a inadequação da estimativa apresentada. Não foram juntados parecer técnico, orçamento alternativo ou qualquer demonstração objetiva de que o tempo estimado ou o valor da hora técnica destoem dos parâmetros normalmente adotados para trabalhos dessa natureza. Além disso, a perícia não se restringe à atualização de avaliação anteriormente realizada, mas consiste na avaliação judicial de bens penhorados destinados à futura alienação, exigindo vistoria no local, análise das características dos imóveis, verificação de aspectos urbanísticos e elaboração de laudo técnico capaz de responder aos quesitos formulados pelas partes, circunstâncias que evidenciam a complexidade do trabalho. Também não prospera a comparação com honorários arbitrados em outros processos, uma vez que não houve demonstração de identidade entre os objetos das perícias, extensão dos trabalhos ou demais circunstâncias técnicas que autorizassem a utilização desses precedentes como parâmetro. Assim, inexistindo elementos concretos capazes de infirmar a proposta apresentada pela perita, mostra-se adequada a homologação da estimativa de honorários. Diante do exposto, rejeito a impugnação de fls. 505-507 e homologo os honorários periciais apresentados pela perita Luciane Jesus de Oliveira, fixando-os em R$ 21.800,00. Intime-se a exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da disponibilização dos honorários e das condições necessárias à realização da perícia. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e tornem à conclusão para definição do valor dos imóveis a serem alienados, para prosseguimento da execução e, ao final, para nomeação do leiloeiro. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP), LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB 187797/SP), KARINA RIGUETTO FLORIANO (OAB 216212/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTO VIAçãO BRASIL LUXO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO TOMAZ BORGES

OAB: 187797/SP

FERNANDO HENRIQUE FERNANDES

OAB: 206725/SP

KARINA RIGUETTO FLORIANO

OAB: 216212/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0026427-69.2023.8.26.0053 (processo principal 0120111-73.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Auto Viação Brasil Luxo Ltda - Vistos. Fls. 491; 494-500; 505-507: A impugnação de fls. 505-507 não comporta acolhimento. No caso concreto, a perita apresentou estimativa devidamente fundamentada, discriminando as atividades necessárias à realização da perícia, compreendendo análise dos autos, vistoria dos imóveis e elaboração do laudo, totalizando 35 horas técnicas, com adoção da tabela de honorários do IBAPE/SP, referência amplamente utilizada em perícias de engenharia de avaliações (fls. 494-500). A insurgência da exequente limita-se a afirmar que o valor seria elevado, sem, contudo, apresentar qualquer elemento técnico apto a demonstrar a inadequação da estimativa apresentada. Não foram juntados parecer técnico, orçamento alternativo ou qualquer demonstração objetiva de que o tempo estimado ou o valor da hora técnica destoem dos parâmetros normalmente adotados para trabalhos dessa natureza. Além disso, a perícia não se restringe à atualização de avaliação anteriormente realizada, mas consiste na avaliação judicial de bens penhorados destinados à futura alienação, exigindo vistoria no local, análise das características dos imóveis, verificação de aspectos urbanísticos e elaboração de laudo técnico capaz de responder aos quesitos formulados pelas partes, circunstâncias que evidenciam a complexidade do trabalho. Também não prospera a comparação com honorários arbitrados em outros processos, uma vez que não houve demonstração de identidade entre os objetos das perícias, extensão dos trabalhos ou demais circunstâncias técnicas que autorizassem a utilização desses precedentes como parâmetro. Assim, inexistindo elementos concretos capazes de infirmar a proposta apresentada pela perita, mostra-se adequada a homologação da estimativa de honorários. Diante do exposto, rejeito a impugnação de fls. 505-507 e homologo os honorários periciais apresentados pela perita Luciane Jesus de Oliveira, fixando-os em R$ 21.800,00. Intime-se a exequente para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da disponibilização dos honorários e das condições necessárias à realização da perícia. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e tornem à conclusão para definição do valor dos imóveis a serem alienados, para prosseguimento da execução e, ao final, para nomeação do leiloeiro. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP), LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB 187797/SP), KARINA RIGUETTO FLORIANO (OAB 216212/SP)