0026398-17.2016.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de pedido de conversão de obrigação de fazer em pedas em danos, formulado pela parte ré em petição de fls. 1377/1380. Em que pese a alegação das executadas de que se encontram em recuperação judicial, tenho que tal circunstância não afasta o dever das mesmas de cumprir o decisum executado, não se verificando, pela simples existência de processo recuperacional, a efetiva impossibilidade de cumprimento da obrigação. Desta feita, entendo por inexistentes quaisquer motivos aptos a ensejar o reconhecimento da impossibilidade fática de cumprimento da obrigação exequenda por parte das rés. Nesse sentido é o entendimento deste E. TJRJ, bem como do C. STJ, como se vê: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO MOVIDA POR CONDOMÍNIO EM FACE DE CONSTRUTORA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL: CONDENAÇÃO DA RÉ NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR VÍCIOS EM RELAÇÃO AOS QUAIS O LAUDO PERICIAL CONSIDEROU O PEDIDO TECNICAMENTE PERTINENTE, APÓS EXTENSA, MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA ANÁLISE. RECONHECIMENTO DA ILEGITMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DESVALORIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE A ELE NÃO PERTENCEM QUE SE MANTÉM. CONSTRUTORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUE PRETENDE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, COM A EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA: CONDIÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO IMPEDE SUA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA. REPAROS DIRETAMENTE RELACIONADOS À ATIVIDADE DESENVOLVIDA . FALTA DE PROVA DA IMPOSSIBLIDADE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROCESSO AINDA EM FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO FUTURA, JÁ EM LIQUIDAÇÃO, DIANTE DA PROVA DA REAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COERCITIVA, CUJA NATUREZA É DIVERSA DA EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, QUE FICA MANTIDA . LAUDO PERICIAL QUE FOI DETERMINANTE QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE QUE VÍCIOS, ENTRE OS APONTADOS NA INICIAL E NO LAUDO TÉCNICO QUE A INSTRUIU, DEVERIAM SER REPARADOS PELA RÉ: DOCUMENTO QUE TRAZ FUNDAMENTAÇÃO APROFUNDADA E DETALHADA SOBRE CADA UM DOS 72 VÍCIOS APONTADOS, E CONCLUI PELA PERTINÊNCIA TÉCNICA DOS PEDIDOS RELACIONADOS A APENAS ALGUNS DELES. SENTENÇA QUE FICA INTEGRALMENTE MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00410449020168190209 202400108049, Relator.: Des(a) . CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES, Data de Julgamento: 06/08/2024, DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 08/08/2024) RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER . PERDAS E DANOS. CONVERSÃO. ART. 461 DO CPC/1973 . OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL. REPAROS EM MURO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA . CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ) . 2. Controvérsia em torno da possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em ação demolitória na fase de cumprimento de sentença. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica . 4. A impossibilidade que admite a conversão em perdas e danos deve ser de ordem subjetiva (por exemplo, a recusa do devedor, no caso de infungibilidade da obrigação de fazer: pintar um quadro, escrever um livro, etc.) ou de ordem objetiva/fática/material (por exemplo, a destruição do bem da vida, a venda a terceiros, etc., no caso de obrigações de fazer fungíveis), sob pena de completo desvirtuamento do instituto que privilegia o cumprimento específico da obrigação . 5. No caso em apreço - que versa acerca de obrigação de fazer de caráter nitidamente fungível (realizar reparos em um muro) -, não se pode afirmar que a presença de animosidade entre as partes, o tempo de tramitação do processo ou até mesmo a constatação de que a concretização da obrigação seria de difícil consecução dada a falta de diálogo entre os vizinhos seria equiparável a uma real impossibilidade fática de cumprimento da obrigação na forma específica. 6. Recurso especial parcialmente provido . (STJ - REsp: 1760195 DF 2018/0066691-5, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 27/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2018) À vista do exposto, indefiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Prossiga-se na execução. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVANT CAMPO DE SÃO BENTO
Réu JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A
Réu SPE CINCO DE JULHO INCORPORAÇÃO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONAN LUIZ BRAGANÇA DE SOUZA
OAB: 144994/RJ
RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE
OAB: 139963/RJ
ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA
OAB: 167237/RJ
FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO
OAB: 98915/RJ
BARBARA BOUGLEUX GIMENEZ BOGADO
OAB: 182408/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de pedido de conversão de obrigação de fazer em pedas em danos, formulado pela parte ré em petição de fls. 1377/1380. Em que pese a alegação das executadas de que se encontram em recuperação judicial, tenho que tal circunstância não afasta o dever das mesmas de cumprir o decisum executado, não se verificando, pela simples existência de processo recuperacional, a efetiva impossibilidade de cumprimento da obrigação. Desta feita, entendo por inexistentes quaisquer motivos aptos a ensejar o reconhecimento da impossibilidade fática de cumprimento da obrigação exequenda por parte das rés. Nesse sentido é o entendimento deste E. TJRJ, bem como do C. STJ, como se vê: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO MOVIDA POR CONDOMÍNIO EM FACE DE CONSTRUTORA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL: CONDENAÇÃO DA RÉ NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR VÍCIOS EM RELAÇÃO AOS QUAIS O LAUDO PERICIAL CONSIDEROU O PEDIDO TECNICAMENTE PERTINENTE, APÓS EXTENSA, MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA ANÁLISE. RECONHECIMENTO DA ILEGITMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DESVALORIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE A ELE NÃO PERTENCEM QUE SE MANTÉM. CONSTRUTORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUE PRETENDE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, COM A EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA: CONDIÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO IMPEDE SUA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA. REPAROS DIRETAMENTE RELACIONADOS À ATIVIDADE DESENVOLVIDA . FALTA DE PROVA DA IMPOSSIBLIDADE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROCESSO AINDA EM FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO FUTURA, JÁ EM LIQUIDAÇÃO, DIANTE DA PROVA DA REAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COERCITIVA, CUJA NATUREZA É DIVERSA DA EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, QUE FICA MANTIDA . LAUDO PERICIAL QUE FOI DETERMINANTE QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE QUE VÍCIOS, ENTRE OS APONTADOS NA INICIAL E NO LAUDO TÉCNICO QUE A INSTRUIU, DEVERIAM SER REPARADOS PELA RÉ: DOCUMENTO QUE TRAZ FUNDAMENTAÇÃO APROFUNDADA E DETALHADA SOBRE CADA UM DOS 72 VÍCIOS APONTADOS, E CONCLUI PELA PERTINÊNCIA TÉCNICA DOS PEDIDOS RELACIONADOS A APENAS ALGUNS DELES. SENTENÇA QUE FICA INTEGRALMENTE MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00410449020168190209 202400108049, Relator.: Des(a) . CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES, Data de Julgamento: 06/08/2024, DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 08/08/2024) RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER . PERDAS E DANOS. CONVERSÃO. ART. 461 DO CPC/1973 . OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL. REPAROS EM MURO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA . CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ) . 2. Controvérsia em torno da possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em ação demolitória na fase de cumprimento de sentença. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica . 4. A impossibilidade que admite a conversão em perdas e danos deve ser de ordem subjetiva (por exemplo, a recusa do devedor, no caso de infungibilidade da obrigação de fazer: pintar um quadro, escrever um livro, etc.) ou de ordem objetiva/fática/material (por exemplo, a destruição do bem da vida, a venda a terceiros, etc., no caso de obrigações de fazer fungíveis), sob pena de completo desvirtuamento do instituto que privilegia o cumprimento específico da obrigação . 5. No caso em apreço - que versa acerca de obrigação de fazer de caráter nitidamente fungível (realizar reparos em um muro) -, não se pode afirmar que a presença de animosidade entre as partes, o tempo de tramitação do processo ou até mesmo a constatação de que a concretização da obrigação seria de difícil consecução dada a falta de diálogo entre os vizinhos seria equiparável a uma real impossibilidade fática de cumprimento da obrigação na forma específica. 6. Recurso especial parcialmente provido . (STJ - REsp: 1760195 DF 2018/0066691-5, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 27/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2018) À vista do exposto, indefiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Prossiga-se na execução. Intimem-se.