Detalhe do processo

0026393-94.2011.8.13.0112

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 0026393-94.2011.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ALICE REIS BORGES CPF: 754.872.766-68 e outros RÉU: WALTER REIS CPF: 004.687.386-49 e outros Vistos, etc. 1- Analisando os autos, verifico a manifestação apresentada pelo i. Perito Judicial, Sr. Luan Sousa Saldanha, na qual expõe que o atraso na entrega do laudo pericial decorreu de intercorrências técnicas relacionadas ao seu token de certificação digital e ao acesso ao sistema PJe. Considerando as justificativas apresentadas e a ausência de indícios de desídia ou má-fé, bem como o fato de que o trabalho técnico foi efetivamente protocolado e juntado aos autos, acolho a justificativa apresentada pelo expert. 2- Tendo em vista a juntada do Laudo Pericial de Engenharia (documento de ID 10724927528), determino a intimação das partes, por meio de seus respectivos procuradores, para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 (dez) dias. 3- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para os devidos fins. 4- Intime-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALICE REIS BORGES

Réu ELZA REIS LOBATO

Autor JOSE BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO SOUZA DE RESENDE

OAB: 98738/MG

ENIANY DE PAULA ALVARENGA

OAB: 194204/MG

CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS

OAB: 106213/MG

SERGIO ANTONIO DE RESENDE

OAB: 7883/MG

IGOR RANGEL PIRES

OAB: 215612/MG

FLAVIO LEITE RIBEIRO

OAB: 87840/MG

SERGIO SOUZA DE RESENDE

OAB: 111955/MG

NILSON REIS

OAB: 8078/MG

GIANY DE SOUZA SOUTO

OAB: 175797/MG

MARIA CAROLINA DINIZ DA MATA

OAB: 203109/MG

NILSON REIS JUNIOR

OAB: 85598/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 0026393-94.2011.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: ALICE REIS BORGES CPF: 754.872.766-68 e outros RÉU: WALTER REIS CPF: 004.687.386-49 e outros Vistos, etc. 1- Analisando os autos, verifico a manifestação apresentada pelo i. Perito Judicial, Sr. Luan Sousa Saldanha, na qual expõe que o atraso na entrega do laudo pericial decorreu de intercorrências técnicas relacionadas ao seu token de certificação digital e ao acesso ao sistema PJe. Considerando as justificativas apresentadas e a ausência de indícios de desídia ou má-fé, bem como o fato de que o trabalho técnico foi efetivamente protocolado e juntado aos autos, acolho a justificativa apresentada pelo expert. 2- Tendo em vista a juntada do Laudo Pericial de Engenharia (documento de ID 10724927528), determino a intimação das partes, por meio de seus respectivos procuradores, para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 (dez) dias. 3- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para os devidos fins. 4- Intime-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo