Detalhe do processo

0026372-69.2023.8.16.0030

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Câmara Cível
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0026372-69.2023.8.16.0030(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 02/08/2026 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROVA PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE CLÍNICA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE. PACIENTE QUE DEMANDA APENAS ASSISTÊNCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE (CUIDADOR). PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL SOBRE A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS INVASIVOS, OXIGENOTERAPIA OU MONITORAMENTO CONTÍNUO. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO ABUSIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE REEMBOLSO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos morais, na qual o autor, beneficiário de plano de saúde, requereu o fornecimento de internação domiciliar na modalidade home care, o reembolso das despesas com tratamento particular e a condenação da operadora por negativa abusiva de cobertura. A decisão recorrida considerou que não havia necessidade clínica de internação domiciliar de alta complexidade, reconhecendo apenas a necessidade de assistência domiciliar de baixa complexidade, e afastou a abusividade da negativa, o dever de reembolso e o dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante faz jus ao fornecimento de internação domiciliar na modalidade home care, com reembolso das despesas e indenização por danos morais, diante da negativa da operadora de plano de saúde sob a alegação de ausência de necessidade clínica para tal modalidade de tratamento.III. Razões de decidir3. A prova pericial judicial, imparcial e detalhada, concluiu que não há necessidade clínica de internação domiciliar na modalidade home care, apenas de assistência domiciliar de baixa complexidade.4. A prescrição do médico assistente não prevalece sobre o laudo pericial oficial, que foi produzido sob contraditório e com exame presencial do paciente.5. A internação domiciliar (home care) exige quadro clínico complexo e necessidade de tecnologia especializada, o que não foi demonstrado no caso.6. A negativa da operadora em custear o home care não foi abusiva, pois a cobertura contratual e legal não obriga o fornecimento dessa modalidade sem indicação clínica.7. O reembolso das despesas com contratação particular é indevido, pois não houve negativa abusiva e a contratação foi feita sem prévia solicitação formal à operadora.8. Não há configuração de dano moral, pois não houve ato ilícito ou negativa injustificada de cobertura.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença na íntegra, com majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor da causa, a título de honorários recursais, observada a gratuidade da justiça concedida.Tese de julgamento: A negativa de cobertura de internação domiciliar na modalidade home care pelo plano de saúde não é abusiva quando comprovada a ausência de necessidade clínica de cuidados contínuos e complexos, prevalecendo o laudo pericial judicial sobre a prescrição do médico assistente, sendo devida apenas a assistência domiciliar de baixa complexidade, não cabendo reembolso de despesas com contratação particular nem indenização por danos morais.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu UNIMED DE FOZ DO IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Autor VALENTIM BEIGER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO CAPELINI DE LIMA

OAB: 96707/PR

EDUARDO BATISTEL RAMOS

OAB: 31205/PR

BÁRBARA BOWONIUK WIEGAND

OAB: 66794/PR

CAROLINA DOS SANTOS SILVA JEBAI

OAB: 108477/PR

DANIEL ANTONIO COSTA SANTOS

OAB: 49261/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0026372-69.2023.8.16.0030(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 02/08/2026 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROVA PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE CLÍNICA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR DE ALTA COMPLEXIDADE. PACIENTE QUE DEMANDA APENAS ASSISTÊNCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE (CUIDADOR). PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL SOBRE A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS INVASIVOS, OXIGENOTERAPIA OU MONITORAMENTO CONTÍNUO. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO ABUSIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DE REEMBOLSO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos morais, na qual o autor, beneficiário de plano de saúde, requereu o fornecimento de internação domiciliar na modalidade home care, o reembolso das despesas com tratamento particular e a condenação da operadora por negativa abusiva de cobertura. A decisão recorrida considerou que não havia necessidade clínica de internação domiciliar de alta complexidade, reconhecendo apenas a necessidade de assistência domiciliar de baixa complexidade, e afastou a abusividade da negativa, o dever de reembolso e o dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante faz jus ao fornecimento de internação domiciliar na modalidade home care, com reembolso das despesas e indenização por danos morais, diante da negativa da operadora de plano de saúde sob a alegação de ausência de necessidade clínica para tal modalidade de tratamento.III. Razões de decidir3. A prova pericial judicial, imparcial e detalhada, concluiu que não há necessidade clínica de internação domiciliar na modalidade home care, apenas de assistência domiciliar de baixa complexidade.4. A prescrição do médico assistente não prevalece sobre o laudo pericial oficial, que foi produzido sob contraditório e com exame presencial do paciente.5. A internação domiciliar (home care) exige quadro clínico complexo e necessidade de tecnologia especializada, o que não foi demonstrado no caso.6. A negativa da operadora em custear o home care não foi abusiva, pois a cobertura contratual e legal não obriga o fornecimento dessa modalidade sem indicação clínica.7. O reembolso das despesas com contratação particular é indevido, pois não houve negativa abusiva e a contratação foi feita sem prévia solicitação formal à operadora.8. Não há configuração de dano moral, pois não houve ato ilícito ou negativa injustificada de cobertura.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença na íntegra, com majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor da causa, a título de honorários recursais, observada a gratuidade da justiça concedida.Tese de julgamento: A negativa de cobertura de internação domiciliar na modalidade home care pelo plano de saúde não é abusiva quando comprovada a ausência de necessidade clínica de cuidados contínuos e complexos, prevalecendo o laudo pericial judicial sobre a prescrição do médico assistente, sendo devida apenas a assistência domiciliar de baixa complexidade, não cabendo reembolso de despesas com contratação particular nem indenização por danos morais.